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Presidência

Presidente da República devolve ao Parlamento lei sobre perda da nacionalidade

12 mai, 2026 - 10:03 • Olímpia Mairos

Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas do diploma aprovado pela Assembleia da República.

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O Presidente da República devolveu à Assembleia da República o diploma que criava a pena acessória de perda da nacionalidade, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado a inconstitucionalidade de várias normas do decreto.

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Numa nota publicada esta terça-feira, a Presidência da República informa que António José Seguro “decidiu devolver ao Parlamento o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade”.

A decisão surge “de acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição”, após o Tribunal Constitucional se ter pronunciado, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de várias disposições do diploma.

Em causa estão normas constantes do n.º 1, das alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 69.º-D, que seria aditado ao Código Penal pelo artigo 2.º do decreto aprovado pela Assembleia da República.

O diploma previa a criação da pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa em determinadas situações previstas na lei penal.

Com esta decisão, o decreto regressa ao Parlamento, que poderá reformular o diploma tendo em conta o acórdão do Tribunal Constitucional.

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  • Quero o meu voto
    12 mai, 2026 este Montenegro é uma fraude 09:41
    Bastaria confirmar a votação e a Lei passava e desta vez, não havia Tribunal Politico, perdão, constitucional que pudesse parar o processo. Mas isso era com Pedro Passos Coelho à frente do PSD, não era com esta Fraude do Montenegro. QUERO O MEU VOTO DE VOLTA!

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