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Seguro promulga pacote de desagravamento fiscal para a habitação

12 mai, 2026 - 11:19 • Olímpia Mairos

Diploma prevê redução do IVA na construção para 6%, benefícios em IRS e IRC nas rendas moderadas e agravamento do IMT para estrangeiros não residentes.

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O Presidente da República, António José Seguro, deu luz verde ao diploma do Governo que cria novos incentivos fiscais destinados ao mercado da habitação, incluindo reduções no IVA da construção, benefícios em IRS e IRC e alterações no IMT para compradores estrangeiros não residentes.

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Numa nota divulgada no site da Presidência da República, é referido que o chefe de Estado “promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação”.

Entre as medidas previstas está a descida do IVA de 23% para 6% na construção de habitação destinada a venda até cerca de 660 mil euros ou a arrendamento com rendas moderadas, fixadas entre os 400 e os 2300 euros mensais. O regime aplica-se a obras cujo licenciamento tenha sido iniciado a partir de 23 de setembro de 2025 e até ao final de 2029.

O pacote inclui igualmente mudanças na tributação dos rendimentos prediais. No IRS, a taxa sobre rendas moderadas desce dos atuais 25% para 10%, enquanto, em sede de IRC, as empresas passam a ser tributadas apenas sobre metade das receitas obtidas com este tipo de arrendamento.

Outra das alterações diz respeito ao IMT, com o Governo a avançar para um agravamento do imposto aplicável a estrangeiros não residentes em Portugal. A proposta estabelece uma taxa fixa de 7,5%, mas exclui desse agravamento os residentes no país, os compradores que destinem o imóvel ao arrendamento e os emigrantes portugueses que adquiram habitação em território nacional.

O diploma contempla ainda uma isenção de mais-valias para proprietários que reinvistam o valor da venda de uma casa em imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas durante pelo menos três anos.

Com a promulgação por parte do Presidente da República, o diploma fica praticamente concluído do ponto de vista legislativo, faltando apenas a publicação em Diário da República para que as novas medidas possam produzir efeitos.

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