Lei Laboral
Governo alarga serviços mínimos a setores de cuidados de doentes, crianças e seniores
14 mai, 2026 - 19:19 • Lusa
Caiu a intenção manifestada em julho de integrar também os setores do abastecimento alimentar e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.
O Governo vai alargar os serviços mínimos em caso de greve ao setor de cuidado de pessoas doentes, crianças institucionalizadas, pessoas com deficiência e seniores, afirmou esta quinta-feira a ministra do Trabalho.
Deste modo, o Governo acolhe a medida prevista nas versões mais recentes que estiveram a ser discutidas com os parceiros sociais, deixando cair a intenção manifestada em julho de integrar também os setores do abastecimento alimentar e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.
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Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros que aprovou a proposta de lei de revisão da legislação laboral, que agora será enviada ao parlamento, Rosário Palma Ramalho salientou que não estava previsto que estes setores fossem sujeitos a serviços mínimos.
"Passam a ser, e também passa a ser assegurado que quando uma greve ocorra em setor social ou vital, haverá sempre lugar a serviços mínimos", acrescentou.
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Nestes casos, detalhou, caberá à entidade competente – que pode ser o Ministério do Trabalho ou o Tribunal Arbitral – a "determinar qual é a medida desses serviços mínimos".
No que diz respeito às horas de formação obrigatórias dadas pelas microempresas, "as exigências de formação serão reduzidas de 40 horas ao ano para 30 horas por ano", indicou a ministra do Trabalho, referindo que se trata de uma "solução intermédia" face ao anteprojeto apresentado em julho, que previa cortar para metade as horas de formação aplicadas nestes casos.
"Temos que adequar os regimes à especificidade das empresas, entre os quais à especificidade relativa à dimensão das empresas", justificou.
Por outro lado, a proposta de lei que seguirá para o parlamento prevê ainda uma modulação da isenção do horário de trabalho e "é flexibilizado em certas circunstâncias o regime do trabalho suplementar", explicou Rosário Palma Ramalho.
Neste âmbito, e seguindo uma proposta da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), regra geral mantém-se o limite de 200 horas anuais, mas pode subir "para as 300 horas [anuais], mas apenas por contratação coletiva", detalhou, referindo que esta é "uma das áreas" sobre as quais a negociação coletiva passa a "ter mais intervenção" face ao previsto na lei atual.
Questionada se o "reforço do direito de férias em dois dias", que estava incluído no "powerpoint" que apresentou, pode ser uma aproximação ao Chega – que pede a reposição dos 25 dias de férias –, a ministra clarificou que se trata de uma proposta já contida no anteprojeto inicial do Governo.
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"Trata-se de permitir alargar a ausência associada às férias, embora estes dois dias contem como falta justificada e não como férias. É isso que está e não é a majoração de três dias de férias. Não é essa a proposta do Governo", afirmou.
Ou seja, o trabalhador poderá pedir até dois dias de férias adicionais, com perda remuneratória, mas sem a perda de outros benefícios, como o subsídio de refeição ou os subsídios de férias ou Natal.
No que toca às medidas relacionadas com a parentalidade, a proposta de lei prevê um "reforço das licenças parentais", prevendo, nomeadamente, que a licença parental inicial possa ser tirada e paga a 100% até seis meses.
Por outro lado, no que toca à interrupção da gravidez, o pai terá direito a faltar até três dias consecutivos, sendo que a ausência é considerada uma falta justificada.
Trata-se de uma evolução face à proposta inicial, apresentada da em julho, que previa que o pai teria que recorrer às faltas para assistência a membro do agregado familiar.
A proposta de lei do Governo aprovada hoje em Conselho de Ministros contempla "mais de 50 alterações" ao anteprojeto inicial, das quais 12 provenientes da UGT, disse hoje a ministra do Trabalho, sem detalhar quais.
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- 21 jul, 2026








