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Lei Laboral

Governo propõe juntar às férias duas faltas justificadas

14 mai, 2026 - 18:27 • Ricardo Vieira

A medida está incluída na proposta de lei de reforma laboral aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.

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O Governo recupera a ideia de mais dois dias de férias para os trabalhadores, mas em formato de faltas justificadas.

Atualmente, a generalidade dos trabalhadores em Portugal tem direito a 22 dias de férias por ano.

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Agora, o Governo quer acrescentar a esse período de férias dois dias de faltas justificadas.

A medida está incluída na proposta de lei de reforma laboral aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, detalhou a medida em declarações aos jornalistas, durante a conferência de imprensa realizada após a reunião do Governo.

"O trabalhador pode juntar às suas férias um dia imediatamente após, um dia imediatamente antes, dois dias antes ou dois dias após. A razão dos dois dias é esta: trata-se de permitir alargar a ausência associada às férias, embora estes dois dias contem como falta justificada e não como férias", detalhou a ministra do Trabalho.

A proposta de lei de reforma laboral – com 50 alterações ao documento original – foi aprovado pelo Governo e será enviada ao Parlamento nos próximos dias, acrescentou Maria do Rosário Palma Ramalho.

A ministra do Trabalho referiu aos jornalistas que o ponto de partida da proposta de lei que segue agora para o Parlamento é o anteprojeto inicial, "mas diferente" porque foram introduzidas "várias alterações", incluindo 12 propostas apresentadas pela UGT durante a concertação social.

A proposta mantém o outsourcing, com o Governo a optar pelo anteprojeto inicial, revogando a proibição de as empresas recorrerem a serviços externos após o despedimento coletivo. A atual proibição "não faz qualquer sentido", defende a ministra.

“É revogada a proibição legal de as empresas recorrerem à prestação de serviços externos depois de fazerem um despedimento coletivo. Esta proibição não tem paralelo na realidade europeia, não há nenhum país da Europa que tenha esta proibição", diz Maria do Rosário Palma Ramalho.

A proposta de lei mantém e alarga a todas as empresas a não reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente, mas sobe a indemnização.

São também alargados os prazos dos contratos a termo e o banco de horas individual mantém-se.

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