Ouvir
  • Noticiário das 3h
  • 08 jun, 2026
A+ / A-

Deputado do PS com imunidade parlamentar levantada para responder em tribunal

15 mai, 2026 - 13:52 • Lusa

A Assembleia da República aprovou o levantamento da imunidade parlamentar a Humberto Brito.

A+ / A-

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista Humberto Brito, eleito pelo círculo do Porto, para responder em tribunal no âmbito de uma queixa contra si por alegada difamação.

O pedido de levantamento de imunidade do deputado do PS, que é natural de Paços de Ferreira, advogado e membro da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, foi antes aprovado pela Comissão da Transparência, no passado dia 05.

Segundo fonte parlamentar, pretende-se que Humberto Brito seja constituído arguido para responder por eventuais crimes de difamação, de injúria e ofensa à memória de pessoa falecida, num processo que corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.

Já segue a Informação da Renascença no WhatsApp? É só clicar aqui

Em abril passado, o deputado do PS requereu à Comissão da Transparência que, "em face da insuficiência factual, da ausência de individualização objetiva do alegado ofendido e da falta de demonstração consistente de dolo", se solicitasse ao tribunal, "com urgência", a remessa de elementos complementares.

"O levantamento da imunidade, sendo medida excecional, deve obedecer ao princípio da proporcionalidade e da estrita necessidade", alegou o deputado do PS.

Porém, no relatório aprovado pela Comissão de Transparência, da autoria do deputado do Chega Rodrigo Taxa, salienta-se que "o preceito institui a imunidade parlamentar ao deputado para efeitos civis, criminais ou disciplinares pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e não já, como sucede no caso dos autos, pela eventual prática de crimes praticados fora do exercício das funções de deputado à Assembleia da República".

"Considerando que os factos alegadamente praticados não são temporalmente coincidentes ao exercício do mandato parlamentar e que não existe relação direta entre o processo em apreço e o exercício da atividade do deputado Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito enquanto deputado à Assembleia da República, não se vislumbra qualquer razão que justifique denegar o requerido pelo juízo de Instrução Criminal de Penafiel", conclui-se no relatório.

Ouvir
  • Noticiário das 3h
  • 08 jun, 2026
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Vídeos em destaque