Greve Geral. Ministra do Trabalho prevê "alguns inconvenientes"
02 jun, 2026 - 22:48 • Lusa
Greve geral convocada pela CGTP para 3 de junho preocupa o Governo devido aos impactos na vida das famílias. Rosário Palma Ramalho admite inconvenientes, mas sublinha o respeito pelo direito à greve. Ministra espera que o reforço dos serviços mínimos previsto na reforma laboral avance.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, afirmou hoje que a greve geral trará "alguns inconvenientes" e disse esperar que a medida dos serviços mínimos prevista na reforma da legislação laboral "vá efetivamente para a frente".
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"Uma greve geral é sempre algo grave, no sentido em que se traduz em múltiplos inconvenientes para as pessoas e para as famílias, apesar de, naturalmente, corresponder ao exercício de um direito fundamental e, portanto, merecer todo o respeito", disse a ministra, à margem da conferência "A Transformação Digital da Segurança Social ao serviço das pessoas", em Lisboa.
Quanto aos serviços mínimos, a governante fez referência à medida constante do anteprojeto de reforma da legislação laboral, Trabalho XXI, afirmando que espera que "essa medida vá efetivamente para a frente".
"Temos de pensar que, na greve e por força do exercício da greve, também têm de ser acautelados outros interesses fundamentais e, portanto, as pessoas têm de poder, apesar da greve dos seus concidadãos, ir para o trabalho, se assim o entenderem, ir a uma consulta médica ou levar o filho à escola", afirmou Rosário Palma Ramalho.
"É por isso que nós, na reforma Trabalho XXI, insistimos em que os serviços mínimos nos setores sociais vitais têm sempre de ser assegurados", acrescentou a ministra.
O anteprojeto de reforma da legislação laboral, intitulado "Trabalho XXI", foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP), em 24 de julho de 2025, como uma revisão "profunda" da legislação laboral.
No anteprojeto, o Governo pretende integrar os serviços de cuidado a idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças institucionalizadas nos serviços mínimos em caso de greve.
O Código do Trabalho prevê atualmente que, em caso de greve, os serviços mínimos sejam assegurados "em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis", que incluem correios e telecomunicações, serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, salubridade pública, incluindo a realização de funerais, serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis.
Estão também contemplados o abastecimento de água, os bombeiros, os serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado e os transportes, incluindo portos, aeroportos, estações ferroviárias e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis, bem como a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas e o transporte e segurança de valores monetários.
A central sindical CGTP entregou um pré-aviso de greve geral para 3 de junho, contra as alterações à lei laboral, após as negociações com o Governo terem terminado sem acordo.
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- 12 jun, 2026








