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Trabalho

Parlamento agenda a discussão do pacote laboral no dia da greve geral

03 jun, 2026 - 14:14 • Manuela Pires

A Conferência de Líderes agendou ainda a discussão da Prestação Social Única para 12 de junho. Na véspera, dia 11, os deputados debatem a proposta do Governo que isenta de IRS as compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica.

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O Parlamento escolheu o dia da greve geral, marcada pela CGTP, para agendar o debate sobre o pacote laboral. Esta quarta-feira, ficou marcado para 18 de junho a discussão sobre a proposta do governo de alterações ao Código do Trabalho, precisamente um mês depois de ter dado entrada na Assembleia da República.

A decisão foi tomada na reunião da Conferência de Líderes que teve de alterar a agenda marcada já que, para este dia, segundo o site do parlamento, estava destinado a um debate potestativo do CDS.

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“A Conferência de Líderes agendou a proposta do Governo de alteração ao Código do Trabalho para o dia 18 de junho” anunciou o porta-voz.

Esta quarta-feira à tarde, a manifestação da CGTP vai terminar em frente ao Parlamento, no dia de greve geral marcada para contestar as alterações legislativas ao Código do Trabalho.

A reunião da Conferência de Líderes marcou ainda para 12 de junho a discussão da Prestação Social Única que vai agregar vários apoios sociais, como o Rendimento Social de Inserção ou o subsídio social de desemprego, e que obriga a que os beneficiários em idade ativa aceitem propostas de trabalho.

O Parlamento vai ainda discutir na próxima semana, dia 11 de junho, a proposta do Governo que isenta de IRS as compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais na Igreja Católica.

Segundo o Governo, a medida clarifica que “estas compensações, por terem natureza reparadora de danos morais, não devem ser tratadas como rendimento tributável”.

No comunicado do Conselho de Ministros, onde a medida foi aprovada, esclarece-se ainda que esta isenção não é apenas para as vítimas de abusos na Igreja Católica, mas o regime é alargado a situações semelhantes.

“O regime é alargado a situações semelhantes de abusos a menores e adultos vulneráveis noutros contextos institucionais, desde que reconhecidas pelo Estado, garantindo um tratamento fiscal justo e coerente com o já aplicável às indemnizações fixadas por tribunais", acrescenta o comunicado do Governo.

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