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Heranças

Habitação: Reforço dos poderes do testamenteiro para desbloquear heranças pode aumentar litígios

06 jun, 2026 - 10:29 • Lusa

O parlamento aprovou na quarta-feira na generalidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, IL e CDS-PP, uma proposta de autorização legislativa do Governo que prevê que um único herdeiro, incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possam avançar judicialmente com a venda de imóveis.

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A proposta do Governo para desbloquear a venda de imóveis das heranças indivisas reforça os poderes do testamenteiro mas, se a sua atuação não for regulamentada, "os litígios podem aumentar", disse à Lusa o bastonário da Ordem dos Notários. .

O novo regime jurídico poderá "criar demasiadas dúvidas, ao dar poderes ao testamenteiro para gerir e vender bens da herança sem dar aos herdeiros a possibilidade de se oporem", segundo afirmou.

Em muitos casos, "os herdeiros não se vão conformar com as decisões e vão recorrer aos tribunais para tentar impedir a atuação do testamenteiro", alertou Jorge Batista da Silva.

O parlamento aprovou na quarta-feira na generalidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, IL e CDS-PP, uma proposta de autorização legislativa do Governo que prevê que um único herdeiro, incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possam avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros. .

A medida, referida na proposta de lei como "Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa", introduz alterações ao Direito Sucessório e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.

No preâmbulo do documento, o Governo propõe atribuir ao autor da herança "maior liberdade" para determinar os bens que pretende legar, assim como "os termos da partilha", e cria a figura do testamenteiro com poderes de "liquidação, administração e partilha da herança, tornando mais expedito todo o processo sucessório, retirando da órbita dos herdeiros o impulso para a partilha".

A criação de um registo público dos representantes legais das heranças é defendida pelo bastonário dos Notários, de forma a evitar "um conjunto de problemas que têm a ver com a gestão da herança, com a venda dos bens, que é o que já acontece e permite a litigância". .

Mas, segundo afirma, o que "o Estado quer fazer, mais uma vez, é algo que não é carne nem é peixe. Quer aumentar os poderes de um testamenteiro que pode, ou não, ser uma pessoa idónea, mas primeiro tem que os regulamentar. Como é que pode agir, que limites vai ter, como pode ser destituído...".

Em alternativa ao reforço dos poderes do testamenteiro, Batista da Silva propõe a criação da figura do administrador de heranças, a ser exercida pelos notários, com o argumento de que são os únicos profissionais "que são independentes e, por lei, não podem defender nenhuma das partes".

Jorge Batista da Silva lamenta ainda que "o Estado queira resolver problemas como esse do testamenteiro sem fazer coisas simples como tornar obrigatória a consulta do Ficheiro Central de Testamentos quando se faz a habilitação de herdeiros".

"Tem sido uma batalha da Ordem dos Notários, mas não é obrigatório. Só se as partes o requererem", assinala. "O próprio Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), que tem a guarda do ficheiro, não o faz". .

Desde 01 de junho de 2022 que todos os testamentos são também guardados no Arquivo Eletrónico de Documentos Notariais, gerido pela Ordem dos Notários. A entidade tem exigido a criação de um Registo Central de Testamentos, de consulta obrigatória, onde seja possível ter acesso a todos os testamentos.

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