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Movimento de Mulheres apresenta queixa contra programa da TVI que abordou violação de menor

15 abr, 2026 - 20:37 • Lusa

Conteúdos emitidos em programa da TVI sobre violação de menor motivam críticas.

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O Movimento Democrático de Mulheres apresentou uma queixa à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social contra conteúdos emitidos num programa da TVI sobre a violação de uma menor.

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Segundo uma nota do Movimento Democrático de Mulheres, em causa estão conteúdos difundidos na quarta-feira no programa “Dois às 10”, de Cristina Ferreira e Cláudio Ramos, e a forma como foi abordado o caso da violação de uma menor.

“Foram proferidas afirmações que introduzem ambiguidades inaceitáveis sobre o conceito de consentimento, designadamente ao sugerir que, em contexto de ‘adrenalina’, uma recusa expressa poderia não ser entendida como um limite inequívoco”, refere o Movimento Democrático de Mulheres.

No programa, acrescenta o movimento, ao abordar um crime de natureza sexual, foram proferidos comentários que sugerem que, em contexto de “adrenalina”, um “não” pode não ser percecionado como limite claro, chegando a ser dito que “a meio é quase impossível parar”.

Para o MDM, estas declarações relativizam a centralidade jurídica e ética do consentimento, introduzem ambiguidade em torno de uma recusa verbal expressa e favorecem discursos de culpabilização da vítima e de desresponsabilização do agressor.

O MDM afirma que este tipo de construção contribui para a banalização da violência sexual, para a revitimização e para a erosão da consciência pública sobre o significado jurídico e humano do consentimento.

“Acresce que tal abordagem ignora um elemento essencial: por detrás de cada situação existe uma pessoa concreta, marcada pelo medo, pela dor e por consequências que ultrapassam o momento da violência, sendo a qualidade de uma sociedade também aferida pela forma como protege, escuta e responde a quem foi vítima”, sublinha o Movimento Democrático de Mulheres.

O movimento vinca que, num Estado de direito democrático, não é admissível que conteúdos televisivos de grande alcance social reproduzam ou amplifiquem mensagens que, direta ou indiretamente, enfraquecem a reprovação social da violação ou transferem para a vítima o ónus de dever ter sido “mais clara”, “mais prudente” ou “mais percetível” no seu direito de recusa.

Na queixa apresentada, o MDM lembra ainda que o Guia de Boas Práticas dos Órgãos de Comunicação Social na Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, promovido pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, recomenda expressamente que os media evitem discursos que culpabilizam vítimas, desculpabilizam agressores ou banalizam a violência de género.

O MDM invoca também uma deliberação da ERC em que esta entidade reguladora reconhece que declarações que transferem responsabilidade para as vítimas de violência têm impacto negativo na forma como a sociedade apreende os crimes e contribuem para a revitimização.

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