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ERC aprova projeto de contraordenação por alteração de domínio das rádios da Global Media

09 mai, 2024 - 21:47 • Lusa

O Conselho Regulador "concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente".

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

Em comunicado, a entidade refere que foi aprovado em 8 de maio "um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund [WOF] Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas".

O Conselho Regulador "concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias - Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio".

Ora esta alteração de domínio não autorizada "afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias - Produções e Publicidade, S.A., TSF - Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF - Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo - Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias - Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM - Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda".

Assim, "nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Grupo Bel, Norma Erudita, World Opportunity Fund, Páginas Civilizadas, e Global Notícias - Media Group foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador".

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