A Renascença e o Grupo Ageas Portugal querem premiar todos aqueles que aprenderam a Jogar p’lo Seguro ao longos das últimas semanas.
Só tem de responder corretamente a estas perguntas e escrever uma frase criativa sobre Jogar p’lo Seguro que inclua as palavras Ageas e Renascença.
Tem até 06 de Dezembro às 23h59 para participar aqui no passatempo:
O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo "JOGAR P'LO SEGURO COM A RENASCENÇA E A AGEAS” organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Ageas Portugal – Companhia de Seguros, S.A., Pessoa Coletiva 503 454 109, com sede na Rua Gonçalo Sampaio, 39, 4002-001 Porto, registada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, Ageas Portugal – Companhia de Seguros de Vida, S.A., Pessoa Coletiva n.º 502 220 473, com sede no Edifício Ageas, Avenida do Mediterrâneo, Nº 1, Parque das Nações, 1990-156 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Ageas Portugal Services, ACE, Pessoa Coletiva 507 694 325, com sede na Avenida do Mediterrâneo, N 1 1990-156 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A., Pessoa Coletiva 501 836 918, com sede na avenida Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10, 2744-002 Porto Salvo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Fundação Ageas – Agir com Coração, Pessoa Coletiva 504363425, com sede na Avenida do Mediterrâneo, 1, 1990-156 Lisboa, registada no 6.º Cartório Notarial do Porto, Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros de Vida, S.A., Pessoa Coletiva 501 836 926, com sede na avenida Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10, 2744-002 Porto Salvo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Ageas - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A., Pessoa Coletiva 503 455 229, com sede na avenida Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10, 2744-002 Porto Salvo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Médis - Companhia Portuguesa de Seguros de Saúde, S.A., Pessoa Coletiva 503 496 944, com sede na avenida Dr. Mário Soares, Tagus Park, Edifício 10, 2744-002 Porto Salvo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Go Karsag, Unipessoal Lda., Pessoa Coletiva 515535427, com sede na Avenida Dr. Mário Soares (Tagus Park), Edifício 10, Piso 0, 2744-002 Porto Salvo, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, Mundo Ageas Serviços, Unipessoal Lda., Pessoa Coletiva 515750395, com sede na Avenida do Mediterrâneo, 1, 1990-156 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, KPL – Kleya Premium Living, Unipessoal, Lda., Pessoa Coletiva 513502416, com sede na Rua Afonso Prata, Torre Monsanto, n.º 30, 7.º Piso, Miraflores, 1405-061 Algés, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, doravante designadas como “Grupo Ageas Portugal”
1. O passatempo “Jogar P’lo Seguro com a Renascença e a Ageas” (doravante referido como “o passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio Renascença e pelo Grupo Ageas Portugal, (doravante referidas como “as entidades organizadoras”).
2. O passatempo começa no dia 24 de Novembro de 2020, às 00:00:00, e termina no dia 6 de Dezembro de 2020, às 23:59:59.
3. Os participantes do passatempo têm de obedecer impreterivelmente às seguintes condições, para que as suas participações sejam consideradas válidas. Assim, cada participante deve:
4. No passatempo, os três participantes com as respostas corretas e as frases mais criativas escolhidas por um júri Renascença e Ageas, ganham:
1º lugar: IPHONE 11 oferecido pela Seguro Directo, marca do Grupo Ageas Portugal
5. Havendo confirmação dos requisitos explicitados no ponto 3, as entidades organizadoras reservam o direito de determinar, de forma definitiva e incontestável, quais as participações mais adequadas para vencer, entre as participações tidas como válidas.
7. O passatempo terá o seu início oficial no dia 23 de novembro de 2020, não sendo aceites ou contabilizadas quaisquer participações prévias a este momento. O término deste passatempo será igualmente oficializado no dia 6 de dezembro de 2020 (até às 23:59:59), momento a partir do qual não serão aceites ou contabilizadas mais participações.
8. Os vencedores do passatempo serão escolhidos pelas entidades organizadoras e obedecendo impreterivelmente aos pontos 3., a partir do dia 7 de Dezembro de 2020.
9. A revelação do vencedor será feita também no dia 10 de Dezembro de 2020 no programa As Três da Manhã da Renascença. A publicação dos nomes dos vencedores será realizada a partir do dia 10 de Dezembro de 2020 no website da Rádio Renascença, em https://rr.sapo.pt/
10. Os vencedores serão contactados diretamente pelas entidades organizadoras a partir do dia 10 de Dezembro de 2020. O contacto será efetuado para o número de telemóvel e email indicados no formulário de participação até ao dia 14 de Dezembro, após o anúncio do resultado do passatempo nos locais referidos no ponto 9.
11. Caso as entidades organizadoras não obtenham resposta após o período definido no ponto 10, reservam-se no direito de contactar um novo vencedor.
12.As entidades organizadoras devem proceder à entrega dos prémios no prazo máximo de três meses, a contar da data em que são anunciados os vencedores dos mesmos.
14. As entidades organizadoras não poderão ser responsabilizadas pela não efetivação dos contactos por email referidos nas alíneas anteriores, por qualquer erro ou falha dos contatos imputável ao participante.
15. As entidades organizadoras não poderão ser responsabilizadas por eventuais falhas na aplicação decorridas do elevado tráfego no acesso à aplicação.
16. Se, durante o período de vigência deste passatempo, ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo, fora do controle das entidades organizadoras, que afete o bom funcionamento do passatempo, as entidades organizadoras reservam o direito de alterar, encurtar, atrasar, prolongar ou cancelar o passatempo. Nessas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação.
17. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras do concurso, poderão resultar na total exclusão de qualquer participante, do passatempo. As entidades organizadoras reservam o direito de agir legalmente contra quaisquer prevaricadores, se o acharem necessário.
19. Ao participar neste passatempo, o participante concorda em aderir às presentes regras do concurso e às decisões das entidades organizadoras.
20. O gozo dos prémios pressupõe a aceitação de todas as condições inerentes.
21. Proteção de Dados:
22 – Considerações finais:
22.2. A promoção ao passatempo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se as entidades organizadoras a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.