Prova de avaliação dos professores pode ser feita fora de Portugal
29 nov, 2013
De acordo com o Ministério da Educação, já se inscreveram até ao momento 37 mil docentes. A prestação de provas está marcada para 18 de Dezembro.
Os professores contratados que leccionem no estrangeiro já não vão ser obrigados a deslocar-se a Portugal para realizar a prova de avaliação docente.
O Instituto de Avaliação Educativa publicou em “Diário da República” uma alteração do aviso para inscrição na prova de avaliação docente que alarga o prazo de inscrição e o número de localidades onde será possível fazer a prova.
Assim, ficou definido que os professores contratados podem inscrever-se até às 18h00 (hora de Portugal continental) de dia 2 de Dezembro e alarga-se o conjunto de locais onde será possível realizar a prova, inclusivamente a "outros estabelecimentos fora do território nacional designados para o efeito".
A obrigatoriedade de realizar a prova de avaliação docente em território nacional, mesmo para professores que leccionassem no estrangeiro, foi amplamente criticada pelas federações sindicais, que estimarem o custo desta prova para esses professores em centenas de euros, uma vez que teriam que pagar as viagens do seu bolso.
No estrangeiro, os professores que se inscrevam para esta avaliação vão poder realizá-la em Díli, Luanda, Joanesburgo, Macau, Maputo e São Tomé.
De acordo com o Ministério da Educação, já se inscreveram até ao momento 37 mil professores.
A prestação de provas na componente comum está marcada para 18 de Dezembro (dia para o qual já está marcada uma greve de professores), a componente específica só vai realizar entre Março e em Abril de 2014.
"Luz verde" em Setembro
O Governo aprovou em Setembro a regulamentação da prova de avaliação de conhecimentos, estando previsto que um docente que obtenha aprovação só tenha de realizar nova prova se nos cinco anos subsequentes leccionar menos de um ano.
A prova, destinada aos professores contratados, terá uma periodicidade anual e tem como objectivo "aumentar sustentadamente os padrões de qualidade do ensino", assim como a "equidade entre os candidatos ao exercício de funções docentes", de acordo com o Ministério da Educação e Ciência (MEC). No entanto, apesar de ser anual, prevê-se que um candidato aprovado, apenas tenha de realizar nova prova se nos cinco anos seguintes à data da realização da mesma tiver completado menos de um ano de tempo de serviço.