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Trabalhadores temporários já podem conhecer os seus direitos

03 out, 2012 • Joana Costa

Férias, subsídios e indemnizações. A Associação de Combate à Precariedade criou um guia dos direitos dos trabalhadores temporários.  

Os trabalhadores temporários já podem ficar a saber que direitos lhe são consagrados.

Numa altura em que o desemprego em Portugal está perto do 16%, a Associação de Combate à Precariedade criou um guia para os trabalhadores temporários, sobretudo para os que trabalham a recibos verdes.

Quais são os direitos dos trabalhadores temporários? Ricardo vicente, representante da Associação de Combate à Precariedade, resume aqui alguns: “Tem direito a receber uma indemnização por término de contrato, de receber o subsídio de férias que tiver em atraso e o de natal também”.

Ao contrário do que por vezes se ouve dizer, também têm direito a férias: “Todos os trabalhadores temporários têm acesso a férias e, em termos de indemnizações e têm direito a dois dias de indemnização por cada mês de trabalho realizado e, se as férias não forem gozadas, quatro dias”.

Estas e outras dicas podem ser encontradas no recém-criado guia prático para ajudar os trabalhadores temporários que, segundo Ricardo Vicente, são “os trabalhadores que estão mediados por uma empresa de trabalho temporário. Na verdade a empresa de trabalho temporário o que faz é celebrar um contrato com o trabalhador e depois ficar a receber eternamente uma parte do seu salário.”

São estes trabalhadores, 400 mil, de acordo com a Associação de Combate à Precariedade, os destinatários deste documento que pode ser consultado em www.precariosinflexiveis.org.