A primeira pergunta de hoje é de um ouvinte, Pedro Domingues:

- Posso contratar o seguro em nome do meu Pai para pagar menos?

Não, a menos que o seu Pai seja, efetivamente, o condutor habitual da viatura. O seguro até pode estar em nome do Pai (o que as seguradoras designam como tomador do seguro), mas o que conta para o cálculo do preço é a idade e experiência do condutor habitual, pelo que a identificação deste deverá ficar expressa no contrato. Ao dizer que o seu Pai é o condutor habitual corro o risco de ser acusado de ter prestado falsas declarações e, de a seguradora não lhe pagar os danos relativos ao acidente, o que acabará por lhe sair bastante mais caro!


- Ainda sobre seguro automóvel: o que é o bónus, e como tenho direito a ele?

Bónus é o desconto no preço do seguro de algumas coberturas aquando da contratação ou da renovação, este desconto está associado a anos de experiência de condução sem acidentes provocados pelo condutor. Mas também existe o Malus que é o oposto, ou seja, o aumento do preço do seguro de algumas coberturas, no caso de ter sido responsável por um acidente nas anuidades anteriores. Cada seguradora tem autonomia para aplicar os seus próprios níveis de Bonus/Malus, regra geral as tabelas de Bónus/Malus estão presentes nas condições gerais das seguradoras.

Creio que esta é também uma boa motivação para todos sermos condutores responsáveis na estrada.


- Posso mudar de companhia em qualquer momento que queira?

Os contratos de seguro são anuais (podendo ser pagos de forma repartida, por exemplo mensal, trimestral ou semestral), pelo que só no final de 12 meses é que o cliente poderá decidir se pretende ou não renovar o seu contrato. Caso não o queira fazer, deverá comunicar essa intenção à seguradora 30 dias antes da próxima renovação. As situações em que é possível cancelar o seguro a meio da anuidade são, por venda do veículo, caso haja um acidente que resulte numa perda total (situação em que o veículo se considera não reparável) ou, por falecimento de quem contratou o seguro. Obviamente se deixar de pagar o seguro, seja em que momento for, ele será automaticamente anulado.


- Uma questão da ouvinte Maria Luisa Sampaio: desde que houve alterações aos selos que devem estar afixados no para-brisas ( por exemplo, o Imposto único de Circulação e também o selo da Inspecção Periódica) que fiquei com a dúvida se basta ter comigo a carta verde ou se tenho mesmo de ter o selo do seguro do carro afixado no vidro?

Atualmente é apenas obrigatório colocar no pára-brisas o selo do seguro automóvel. Com a revisão da lei, os outros selos como o do Imposto de Circulação ou de Inspeção Obrigatória deixaram de ser obrigatórios. O selo deverá ser colocado no interior do veículo, no canto inferior direito do pára-brisas, para que esteja sempre bem visível.


Envie as suas perguntas sobre seguros para seguro@rr.pt ou por whatsapp para o 962 007 500.