- O que é um acidente de trabalho?

É Acidente de Trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

- Qual a importância do seguro de acidentes de trabalho e como funciona em caso de teletrabalho?

Além de derivar de uma obrigatoriedade legal, esta é a forma que as empresas têm para transferir para a Seguradora a Responsabilidade de pagamento dos danos corporais dos Colaboradores no exercício da atividade profissional.

Para o regime de trabalho remoto as empresas devem reunir a informação necessária, como por exemplo a morada onde irá ser exercida a função, e remeter a informação para a seguradora com o devido consentimento.

- Se eu ficar com uma invalidez na sequência de um acidente de trabalho, o que irei receber por parte da seguradora?

Existem dois tipos de incapacidades para o trabalho que podem ajudar a determinar os valores de indemnização.

A primeira, Incapacidade Permanente Parcial (IPP), é de uma forma muito sintética aquela que permite ao Colaborador continuar a desenvolver a sua atividade profissional, no entanto como a sua lesão afeta a sua capacidade produtiva, deverá ter direito a uma indemnização.

Em segundo lugar, existe a Incapacidade Permanente Absoluta (IPA), e neste caso não será possível continuar a sua atividade laboral, e neste caso em particular esta divide-se em dois, a primeira para todo e qualquer trabalho e a segunda para o trabalho habitual, em ambos os casos existirá lugar ao pagamento de uma indeminização que poderá ser liquidada de uma vez só ou por via de uma renda vitalícia.


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