25 jul, 2019 - 07:33 • Redação com Lusa
O ministro da Administração Interna decidiu aplicar a pena disciplinar de aposentação compulsiva ao agente Ernesto Peixoto Rodrigues, presidente do Sindicato Unificado da Polícia, por ter faltado ao serviço sem justificação 83 dias seguidos.
Eduardo Cabrita assinou um despacho sobre o processo disciplinar ao agente principal da Polícia de Segurança Pública.
O ministro decidiu aplicar a pena disciplinar de aposentação compulsiva a Peixoto Rodrigues pelo facto de o agente principal “ter estado ausente do serviço num total de 83 dias seguidos, sem apresentar qualquer justificação”.
De acordo com a mesma informação, o relatório final do processo considerou que “a conduta do agente consubstancia a prática de infração disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação funcional”.
“O diretor nacional da PSP, após parecer do Conselho de Deontologia e Disciplina da PSP, propôs a aplicação da pena disciplinar de aposentação compulsiva”, refere ainda.
Peixoto Rodrigues é presidente do Sindicato Unificado da Polícia e foi o número 10 na lista da coligação Basta!, que nas eleições europeias de maio teve como cabeça de lista o líder do Chega, André Ventura.
Peixoto Rodriques, que realizou, em março de 2019, junto ao Palácio de Belém, uma greve de fome que durou cinco dias, já reagiu à iniciativa tomada pelo Ministério da Administração Interna. Na sua página de facebook considera tratar-se "um ataque pessoal".
"Isto não passa de um ataque pessoal por parte da DN [direção nacional da PSP] e do MAI [Ministério da Administração Interna]. escreve.
Na rede social, Peixoto Rodrigues esclarece que as faltas ao serviço "advém de acidente em serviço".
"Não encaram bem o facto de pertencer a uma lista candidata ao PE [Parlamento Europeu]. As críticas e a denúncia pública de muitos anos são inconvenientes. Uma tentativa de silenciar não terá o seu efeito desejado. Cada vez com mais força de denunciar os comportamentos anti democráticos", acrescenta Peixoto Rodrigues.
A pena de aposentação compulsiva consiste na passagem forçada à situação de aposentação, com cessação do vínculo funcional, e são aplicáveis às infrações disciplinares muito graves.
De acordo com a lei, no caso de aposentação compulsiva, a pensão é calculada nos termos gerais e reduzida em 4,5% do seu valor por cada ano de antecipação em relação à idade legalmente exigida para a aposentação, com o limite de 25%.
[notícia atualizada às 13h23]