11 abr, 2020 - 10:49 • com agências
O número de mortos em Espanha aumentou para 16.353 neste sábado, um aumento de 510 face ao dia anterior – ainda assim, o menor número registado num só dia desde 23 de março (altura em que foram contadas 462 mortes).
Segundo os dados oficiais divulgados nesta manhã, os casos confirmados totalizam agora 161.852, mais 4.830 do que na sexta-feira. O Ministério da Saúde espanhol diz que o pequeno aumento não põe em causa a tendência de queda dos últimos dias.
Do total de infetados, 60.000 (59.109) já receberam alta, uma percentagem de 37%, que está a subir.
Espanha é o segundo país do mundo com mais casos de Covid-19 (logo a seguir aos EUA), o que levou o Governo a decretar a prorrogação por mais 14 dias dos controlos nas fronteiras terrestres com França e Portugal, no âmbito das medidas de contenção.
A extensão da medida será executada de domingo a sábado, 25 de abril, e poderá ser renovada, se necessário (ver mais detalhes em baixo).
"Ainda estamos na fase de confinamento", alertou o ministro da Saúde, Salvador Illa. As empresas devem "escalonar" a entrada de funcionários e recomenda-se o "uso complementar" de máscaras em áreas movimentadas, acrescentou.
Em todo o mundo, já morreram mais de 103 mil pessoas na sequência de infeção pelo novo coronavírus e, desde o início do surto, foram infetadas mais de 1,7 milhões, segundo dados da Universidade Johns Hopkins.
Destas, mais de 382 mil já recuperaram.
O Governo espanhol decidiu prolongar, até às 24h00 de 25 de abril, o controlo nas fronteiras terrestres do país com Portugal e França, em vigor desde 17 de março.
O Ministério do Interior (Administração Interna) espanhol adverte em comunicado de imprensa que a ordem "está sujeita a novas prorrogações, se necessário".
O restabelecimento dos controlos nas fronteiras internas da Espanha com a França e Portugal entrou em vigor em 17 de março, no âmbito das medidas de confinamento da covid-19 e com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos cidadãos.
Estes controlos apenas permitem o acesso ao território nacional aos cidadãos espanhóis, aos residentes em Espanha, aos trabalhadores transfronteiriços e àqueles que possam provar a deslocação por força maior ou uma situação de necessidade.
A restrição não se aplica ao transporte de mercadorias, a fim de assegurar a continuidade da atividade económica e preservar a cadeia de abastecimento.
A medida também não afeta o pessoal estrangeiro acreditado, como membro de missões diplomáticas, postos consulares e organismos internacionais situados em Espanha, desde que as viagens estejam relacionadas com o desempenho das suas funções oficiais.
O acordo de Schengen entre os países europeus permite o restabelecimento temporário dos controlos nas fronteiras internas em situações como a da atual pandemia.
Para além destes controlos, a restrição aos viajantes que atravessam as fronteiras externas de Espanha nos portos e aeroportos entrou em vigor em 23 de março e continua em vigor.
Apenas os espanhóis e os residentes em Espanha, os residentes na UE ou nos Estados associados de Schengen a caminho do seu local de residência, os titulares de um visto de longa duração emitido por uma dessas entidades a caminho do seu local de residência estão autorizados a aceder a estas fronteiras externas.
Também estão incluídos os trabalhadores transfronteiriços, profissionais de saúde ou de assistência aos idosos, pessoal dedicado ao transporte de mercadorias, diplomatas, pessoal consular, pessoal de organizações internacionais, militares e humanitárias, sempre no exercício das suas funções de trabalho.
Por último, também podem circular as pessoas que viajam por razões familiares "imperativas", devidamente acreditadas, bem como as que fornecem provas documentais de força maior ou de necessidade ou por razões humanitárias.
Desde 23 de Março, está igualmente em vigor o encerramento temporário dos postos terrestres que autorizam normalmente a entrada e saída de Espanha através das cidades espanholas no norte de África de Ceuta e Melilla.
O Ministério do Interior espanhol esclarece que nenhuma das duas medidas de controlo nas fronteiras - controlo nas fronteiras terrestres e controlo portuário e aeroportuário - se aplica na fronteira terrestre com Andorra ou no posto de controlo de Gibraltar.
Tal não impede a possibilidade de efetuar controlos policiais nas suas imediações para verificar o cumprimento das disposições do decreto-real sobre o “estado de emergência” no que respeita à limitação dos movimentos.