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Bicicletas e trotinetes elétricas precisam de seguro? Quais são as regras?

18 jun, 2025 • Pedro Mesquita


A partir de sexta-feira, entra em vigor uma diretiva europeia com novas regras. PSP preparava-se para multar trotinetes e bicicletas que circulam em Portugal sem seguro, mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem um entendimento diferente.

[noticia atualizada às 16h9 de 19.6.2025 com novos esclarecimentos da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e da PSP. O áudio está de acordo com o que era conhecido a 18 de junho]

A partir desta sexta‑feira, 20 de junho de 2025, entra em vigor uma diretiva europeia com novas normas que obrigam ao seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas e outros dispositivos de mobilidade pessoal (DEMOP). Mas há exceções. Inicialmente a PSP garantia que as novas regras aplicavam-se em Portugal, mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem um entendimento diferente. A PSP acabou por adiantar à Renascença que, para já, vai cumprir o entendimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e vai solicitar esclarecimentos para consolidar a interpretação jurídica nesta matéria.

Quais são as regras?

Ora bem, antes de mais deixa-me dizer que é isso que resulta do Decreto-Lei nº26/2025, de 20 de março, e que resulta da transposição de uma diretiva comunitária.

Contactada pela Renascença, a comissária Andreia Pissarra, da divisão de Transito e Segurança rodoviária da PSP explica que, já depois de amanhã, "todos os veículos que forem acionados por força mecânica, que tenham peso superior a 25 kg, e atinjam uma velocidade em patamar de 14 km-hora", terão mesmo que ter um seguro da responsabilidade civil.

No entanto, a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária diz à Renascença que as bicicletas e trotinetes autorizadas a circular legalmente em Portugal não podem exceder esta velocidade e, assim, estão excuidas da obrigatoriedade de ter seguro.

Se prevalecer o entendimento da PSP, seria na prática como já acontece com qualquer automóvel?

Sim, exatamente como já acontece com qualquer um veículo ligeiro, um motociclo ou um ciclomotor.

E, seguindo o entendimento da PSP, a regra seria válida para todas as trotinetas elétricas, quer circulem na estrada ou numa ciclovia?

Sim, porque uma ciclovia, que não deixa de ser uma via pública. A regra será, nesse caso a mesma. Ou seja, essa trotineta precisa mesmo de ter um seguro de responsabilidade civil.

E uma cadeira de rodas elétrica, necessita de seguro?

Não. essa é uma das exceções previstas na lei, apesar de serem movidas a motor e independentemente do seu peso e da velocidade que possam atingir.

Voltando aos veículos que passam a necessitar de seguro a partir de sexta-feira dia 20 de junho qual é a coima prevista para os infratores?

Se a PSP avançasse com a fiscalização que pretendia, a multa seria pesada. A esta contraordenação corresponderia uma multa de 250 euros.

Uma outra duvida irá passar a ser obrigatório o uso de capacete para quem circular numa trotineta elétrica, ou numa bicicleta com motor, caso esse veiculo pese mais de 25 kg, e atinja os 14 km-hora?

Não, o uso de capacete continua a ser apenas recomendado, mas não obrigatório.

Para terminar, as novas regras europeias entram em vigor já depois de amanhã. O que vai fazer a PSP?

Inicialmente a PSP pretendia aplicar, a partir de sexta-feira, o decreto-lei em causa, e haveria fiscalização, semelhante ao que já acontece com os veículos ligeiros, motociclos e ciclomotores. No entanto, dado o entendimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - que as bicicletas e trotinetes autorizadas a circular legalmente em Portugal não podem exceder esta velocidade e, assim, estão excuidas da obrigatoriedade de ter seguro - , a PSP garante à Renascença que, para já, vão seguir o parecer da ANSR e pedir esclarecimentos adicionais.

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