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Em Nome da Lei
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Em Nome da Lei (3/10/2015)

Dualidade de critérios entre público e privado para negligência médica

03 out, 2015 • Marina Pimentel


No Em Nome da Lei desta semana discute-se o caso do hospital CUF Descobertas que desistiu do recurso no caso de uma mulher que foi diagnosticada com uma amigdalite, em 1998, mas acabou por morrer de infecção generalizada.

A CUF foi condenada a pagar uma indemnização de 248 mil euros à família da jornalista Teresa Coelho. É uma decisão que provavelmente não aconteceria se tudo tivesse ocorrido num hospital público, uma vez que a legislação portuguesa tem dois regimes diferentes, em matéria de responsabilidade contratual, no exercício da medicina.

Nos hospitais públicos, ao contrário do que acontece nos privados, os doentes é que têm de fazer prova da negligência. E os factos prescrevem ao fim de três anos. Uma situação absurda, segundo Filomena Girão, fundadora da Associação Lusófona do Direito da Saúde.

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