Siga-nos no Whatsapp
Explicador Renascença
As respostas às questões que importam sobre os temas que nos importam.
A+ / A-
Arquivo
Começam os serviços mínimos nas escolas. O meu filho vai ter aulas?

EXPLICADOR RENASCENÇA

Começam os serviços mínimos nas escolas. O meu filho vai ter aulas?

01 fev, 2023 • Sérgio Costa


Esta terça-feira, entrem em vigor os serviços mínimos de professores e pessoal não docente. O decreto do Governo não abrange a maioria das aulas, mas obriga a garantir o acompanhamento das crianças com necessidades educativas especiais. Vigilância, segurança e refeições dos alunos também terão de ser garantidas pelos trabalhadores.

A partir desta quarta-feira, os professores e o pessoal não docente vão ter de assegurar serviços mínimos nas escolas, nomeadamente no apoio às crianças e aos alunos com necessidades educativas especiais.

Docentes e técnicos superiores terão, assim, de garantir os "apoios terapêuticos, o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais". Devem também ser assegurado o acompanhamento das crianças e alunos em risco ou em perigo já sinalizados.

Ainda no caso dos professores, a definição de serviços mínimos prevê também a "continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos", no âmbito dos planos de recuperação das aprendizagens

O pessoal não docente também é obrigado a cumprir serviços mínimos?

O pessoal não docente está obrigado a assegurar a abertura das escolas, com o "serviço de portaria garantindo assim vigilância e controlo do acesso aos estabelecimentos escolares". Têm ainda de garantir a "disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)", além da "vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição".

Vai haver aulas?

Só para ensino especial, apoio ao estudo e alunos referenciados pelas comissões de protecção. As restantes aulas só ficam asseguradas caso os professores não façam greve.

Quantos professores e trabalhadores não docentes são necessários em cada escola?

Não há um número definido. O acórdão do Tribunal Arbitral refere que os meios mobilizados serão "os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta".

Mas quem decide quais e quantos professores e auxiliares devem cumprir os serviços mínimos?

De acordo com o Código do Trabalho, quem decide sobre a matéria são os sindicatos. No entanto, numa orientação enviada aos diretores escolares, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGES) informa que "a direção de cada agrupamento de escolas deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços".

No fundo, são os diretores que têm a última palavra. Contudo, esta decisão está a gerar muitas dúvidas entre os dirigentes escolares.

À Renascença, Filinto Lima, presidente da Associação Nacional dos Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), realça que "cada vez mais o túnel é mais comprido" e que "não há perspetivas de entendimento, o que não é agradável para ninguém".

A obrigação de serviços mínimos é só para a greve do STOP ou é para todas as greves dos professores?

Essa é uma das grandes questões polémicas. Mário Nogueira, líder da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) diz que a medida apenas se aplica à paralisação do Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP).

No entanto, o Ministério da Educação esclarece que se destina a todas as estruturas sindicais, algo que vai ao encontro da leitura dos juristas ouvidos pela Renascença.

Luís Gonçalves da Silva, professor de Direito do Trabalho, considera que "o colégio arbitral não terá sido insensível ao facto de estarmos perante um conjunto de greves, algumas cumulativas, outras que se vão sucedendo, das diferentes forças sindicais".

Como vai decorrer o funeral do Papa e quem preside às cerimónias?
O que está previsto depois da morte do Papa?
Guerra na Ucrânia. A trégua de Páscoa foi cumprida?
Tem até 27 de maio para recusar utilização dos seus dados pela Meta AI. Mas que dados?
Internamentos sociais. O que são e quantos há em Portugal?
Famílias estão a perder apoios para pagar renda da casa porquê?
Aeroportos portugueses estão a instalar novos pórticos eletrónicos. Porquê?
A fatura da luz vai ser mais cara para o ano porquê?
Já esgotaram os apoios de 2025 para veículos e bicicletas elétricas?
Preços dos combustíveis estão a cair porquê?
​Condenação confirmada. Pinho e Salgado podem recorrer?
Estados Unidos cancelam apoios às universidades portuguesas. O que se passa?
Novas regras para amadores? Entenda a polémica no atletismo
Trump anunciou uma trégua comercial de 90 dias. A UE está abrangida por esta pausa?
Posso votar se for de férias? Há perigo de confusão entre AD e ADN?
Habitação. Por que é que o preço das casas continua a subir em Portugal?
Assinaturas de jornais para jovens. Como funciona?
Imagens íntimas de alunas da FEUP partilhadas nas redes sociais. Que consequências pode ter?
Quem é Jianwei Xun, o filósofo chinês criado com IA?
Cartões de crédito cobram taxas de juro acima do definido. O que é que está em causa?
Automação. Quais são os trabalhadores mais ameaçados?
Por que é que os Rankings das Escolas têm resultados diferentes?
Tarifas. Como é que a União Europeia e Portugal estão a reagir?
Lei da violência obstétrica. Por que razão a Ordem dos Médicos está contra?
Viagens de finalistas: o que devem pais e filhos combinar antes da partida?
O que significa o “Dia da Libertação” anunciado por Trump?
Meta AI. Para que serve a nova inteligência artificial para smartphone?
Se comprar um carro velho e barato, posso ganhar 4 mil euros na compra de um elétrico?
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.