Siga-nos no Whatsapp
Explicador Renascença
As respostas às questões que importam sobre os temas que nos importam.
A+ / A-
Arquivo
Ordem dos Advogados ameaça parar justiça. Porquê?

EXPLICADOR RENASCENÇA

Ordem dos Advogados ameaça parar a Justiça. Porquê?

07 jun, 2023 • Sérgio Costa


A bastonária, Fernanda Almeida Pinheiro, garante que a associação profissional já tem um plano de ação, caso a proposta do Governo de alteração dos estatutos das ordens seja aprovado. Contestação visa, sobretudo, a nomeação de membros externos para a supervisão das ordens.

Advogados admitem parar a justiça em resposta à proposta do Governo de alteração aos estatutos das ordens profissionais, a qual inclui a Ordem dos Advogados.

Estes profissionais consideram que a proposta vai contra os princípios da profissão e a bastonária da Ordem dos Advogados, Fernanda Almeida Pinheiro, deixa a ameaça e sublinha já existir um plano de ação, em caso de necessidade.

De que forma pretendem parar a justiça?

Não está ainda devidamente clarificado. A bastonária revela que várias medidas foram aprovadas na Assembleia Geral da Ordem e que essas medidas, não especificadas, serão tomadas à medida das necessidades.

O que se percebe é que os advogados poderão bloquear o funcionamento dos tribunais. Para já, continuam a aguardar o texto da proposta de lei do Governo para alterar os Estatutos da Ordem.

O que prevê a proposta de lei?

Há muitas alterações, mas vamos às principais:

  • A constituição de ordens tem de ser precedida de um parecer dos reguladores de serviços, dos conselhos das universidades e politécnicos, entre outros organismos;
  • Prevê a criação obrigatória de um órgão de supervisão, que zela pela legalidade da atividade e exerce poderes de controlo e regulação da profissão. É composto por 40% de representantes da profissão, 40% oriundos da academia da área e não inscritos na ordem e 20% serão externos à atividade;
  • Prevê a criação obrigatória de um órgão disciplinar, com personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da ordem profissional;
  • Os estágios profissionais passam a ser obrigatoriamente pagos e com uma duração máxima de 12 meses ou, excecionalmente, de 18 meses;
  • As ordens profissionais não podem, por qualquer meio, estabelecer restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão, além daquelas que já resultam da lei ou respetivos estatutos das ordens;
  • Passa a existir a figura do provedor dos destinatários dos serviços, uma personalidade independente, externa à ordem, à qual compete compete analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e fazer recomendações ou participar factos passíveis de constituir infração disciplinar.

O que motiva, em concreto, a oposição da Ordem dos Advogados?

Em causa estão eventuais alterações aos atos próprios dos advogados que a Ordem considera inaceitáveis. De acordo com os advogados, esta alteração abre a porta à advocacia a quem não tem formação na área.

Contestam também a questão da supervisão, afirmando ser uma ingerência no poder das ordens para se autorregularem. Neste ponto está em causa a nomeação de figuras externas às associações profissionais no sentido de fiscalizar a atividade.

O Tribunal Constitucional já se pronunciou?

Os juízes do TC consideraram que todas as alterações não ferem a Constituição, argumentando que a "presença de agentes externos" à ordem profissional no júri de avaliação dos estágios é positiva nas diversas vertentes que o novo regime prevê, seja na avaliação dos estágios ou nos órgãos disciplinar e de supervisão, seja como provedor.

Por que razão estas alterações foram decididas agora?

Trata-se de uma exigência europeia de há mais de uma década. Tanto a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), como a Comissão Europeia pediam estas alterações desde a intervenção da 'troika', em 2011.

Contudo, a alteração do regime das ordens profissionais só está a avançar agora, porque foi incluída pelo primeiro-ministro, António Costa, no memorando do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Tribunal Constitucional rejeita algumas normas da eutanásia. O que está em causa?
Como vai decorrer o funeral do Papa e quem preside às cerimónias?
O que está previsto depois da morte do Papa?
Guerra na Ucrânia. A trégua de Páscoa foi cumprida?
Tem até 27 de maio para recusar utilização dos seus dados pela Meta AI. Mas que dados?
Internamentos sociais. O que são e quantos há em Portugal?
Famílias estão a perder apoios para pagar renda da casa porquê?
Aeroportos portugueses estão a instalar novos pórticos eletrónicos. Porquê?
A fatura da luz vai ser mais cara para o ano porquê?
Já esgotaram os apoios de 2025 para veículos e bicicletas elétricas?
Preços dos combustíveis estão a cair porquê?
​Condenação confirmada. Pinho e Salgado podem recorrer?
Estados Unidos cancelam apoios às universidades portuguesas. O que se passa?
Novas regras para amadores? Entenda a polémica no atletismo
Trump anunciou uma trégua comercial de 90 dias. A UE está abrangida por esta pausa?
Posso votar se for de férias? Há perigo de confusão entre AD e ADN?
Habitação. Por que é que o preço das casas continua a subir em Portugal?
Assinaturas de jornais para jovens. Como funciona?
Imagens íntimas de alunas da FEUP partilhadas nas redes sociais. Que consequências pode ter?
Quem é Jianwei Xun, o filósofo chinês criado com IA?
Cartões de crédito cobram taxas de juro acima do definido. O que é que está em causa?
Automação. Quais são os trabalhadores mais ameaçados?
Por que é que os Rankings das Escolas têm resultados diferentes?
Tarifas. Como é que a União Europeia e Portugal estão a reagir?
Lei da violência obstétrica. Por que razão a Ordem dos Médicos está contra?
Viagens de finalistas: o que devem pais e filhos combinar antes da partida?
O que significa o “Dia da Libertação” anunciado por Trump?
Meta AI. Para que serve a nova inteligência artificial para smartphone?
Se comprar um carro velho e barato, posso ganhar 4 mil euros na compra de um elétrico?
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.