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Existe uma relação contratual entre um estafeta e a Uber Eats?

06 fev, 2024 • André Rodrigues


Foram realizadas mais de 800 fiscalizações para reconhecimento de contratos de trabalho, que foram encaminhadas para o Ministério Público.

O Tribunal do Trabalho de Lisboa entende que existe uma relação contratual entre um estafeta e a Uber Eats.

É uma decisão histórica que segue na sequência da entrada em vigor da nova lei de presunção de laboridade nas plataformas digitais.

O Explicador Renascença refere o que isto significa e o que pode mudar, a partir de agora.

O que diz esta decisão?

Antes de mais, importa contextualizar. Esta lei de presunção de laboralidade nas plataformas digitais entrou em vigor a 1 de maio do ano passado e determina a existência de um contrato de trabalho entre uma plataforma digital e um estafeta sempre que sejam preenchidos vários critérios, como a fixação de um salário, o poder de direção, o controlo e a supervisão, a organização do trabalho e o poder disciplinar da plataforma digital.

Ora, perante o caso concreto de um estafeta da Uber Eats, o Tribunal do Trabalho de Lisboa entende que esses requisitos estão preenchidos e determina que esta pessoa seja considerada como trabalhador por conta de outrem e não trabalhador a recibos verdes.

Que direitos é que passa a ter?

Se a empresa decidir integrá-lo, passa a ter o tratamento que o Código do Trabalho prevê para todos os trabalhadores por conta de outrem.

A sentença tem data de 1 de fevereiro. É considerada histórica, porque representa, na prática, a aplicação da lei de presunção da laboralidade nas plataformas digitais.

A Uber Eats pode recorrer?

Sim. Aliás, como acontece com qualquer decisão judicial de primeira instância. Mas ainda não o fez.

Porquê?

Num esclarecimento por escrito enviado à Renascença, fonte oficial da Uber diz que a empresa "não foi notificada, nem ouvida em relação a este caso" e que, nesse sentido, "o direito de defesa não lhe foi garantido".

Na mesma nota, a Uber conclui, por isso, que esta decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa "muito provavelmente não terá efeito".

Por outro lado, acrescenta, "as alterações à lei não beneficiaram os estafetas e, em vez disso, estão a gerar incerteza em todo o setor e entropia junto dos tribunais".

Mas como surgiu este caso?

Foi desencadeado após uma ação inspetiva realizada a nível nacional pela Autoridade para as Condições do Trabalho.

Foram realizadas mais de 800 fiscalizações para reconhecimento de contratos de trabalho, que foram encaminhadas para o Ministério Público e deram origem a mais de uma centena de processos contra as plataformas digitais Glovo e Uber Eats.

O que muda com esta decisão?

Embora esta seja uma sentença relativa a um caso concreto, aqui aplica-se o princípio da jurisprudência.

Se o Tribunal do Trabalho de Lisboa reconheceu a existência de um contrato de trabalho entre um estafeta e uma plataforma digital, é altamente provavelmente que essa decisão possa ser replicada nos outros processos que estão, nesta altura, a ser apreciados. Portanto, este caso funciona como uma espécie de auxiliar de interpretação da nova lei.

Seja como for, no esclarecimento remetido à Renascença por fonte oficial da Uber pode ler-se que "os estafetas já deixaram claro que querem manter a sua independência e a liberdade para usarem as plataformas digitais quando, como e onde quiserem".

"Do nosso lado, continuaremos a defender que a flexibilidade que os estafetas procuram deve ser preservada e que é compatível com direitos e proteções a que todos os trabalhadores, independentemente do seu estatuto, devem ter acesso", conclui o esclarecimento.

Notícia atualizada às 17h20 com os esclarecimentos da Uber remetidos à Renascença

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