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Afinal, não vai ser tão difícil preencher a declaração de IRS. É um recuo do Governo?
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Afinal, não vai ser tão difícil preencher a declaração de IRS. É um recuo do Governo?

31 jan, 2025 • André Rodrigues


A norma previa a obrigatoriedade de preencher rendimentos como juros, subsídios de refeição ou ajudas de custo.

Afinal, não vai ser tão difícil preencher a declaração de IRS. Os contribuintes já não têm de declarar juros e subsídios de refeição.

É um recuo do Governo?

Não necessariamente. A norma que previa a obrigatoriedade de preencher rendimentos como juros, subsídios de refeição ou ajudas de custo vinha do Orçamento do Estado do Governo socialista. O atual Executivo discorda e fez uma proposta de alteração que visava corrigir a situação, mas foi chumbada no Parlamento.

Para contornar essa situação, vai aprovar em Conselho de Ministros um novo decreto-lei que liberta os contribuintes da obrigação de reportar manualmente os rendimentos sujeitos a taxas como juros, mais-valias. Ou outros rendimentos isentos de imposto, como subsídios de alimentação e ajudas de custo superiores a 500 euros.

Há exceções?

Só os rendimentos de ativos em sociedades offshore, os chamados paraísos fiscais. Esses terão de ser preenchidos manualmente na declaração de IRS.

Qual é o objetivo?

Reduzir complexidade e evitar erros no preenchimento das declarações. É essa a intenção do Governo. Isso mesmo disse ao jornal Público a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

Cláudia Reis Duarte diz que as novas regras acabam com uma redundância desnecessária, uma vez que a Autoridade Tributária já tem esses dados ao seu dispor. Por isso, os contribuintes já não precisam de inseri-los manualmente na declaração de IRS.

A partir de quando?

Já nas declarações de IRS relativas ao ano de 2024, ou seja, as que os contribuintes vão entregar a partir de 1 de abril deste ano.

De acordo com o jornal Público, que cita fonte do Ministério das Finanças, o Governo está prestes a aprovar estas novas regras para o IRS que estarão em vigor a tempo da entrega das declarações.

Esta medida entra em vigor e ponto final? Ou ainda pode ser alterada no futuro?

Antes de mais, o decreto-lei tem de ser aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República.

Contudo, o Parlamento pode chamar a si o diploma para o alterar ou revogar. Mas o Governo espera que tal não aconteça, porque considera que esta medida vem facilita o processo de preenchimento de IRS para os contribuintes.

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