31 jan, 2025 • André Rodrigues
Afinal, não vai ser tão difícil preencher a declaração de IRS. Os contribuintes já não têm de declarar juros e subsídios de refeição.
Não necessariamente. A norma que previa a obrigatoriedade de preencher rendimentos como juros, subsídios de refeição ou ajudas de custo vinha do Orçamento do Estado do Governo socialista. O atual Executivo discorda e fez uma proposta de alteração que visava corrigir a situação, mas foi chumbada no Parlamento.
Para contornar essa situação, vai aprovar em Conselho de Ministros um novo decreto-lei que liberta os contribuintes da obrigação de reportar manualmente os rendimentos sujeitos a taxas como juros, mais-valias. Ou outros rendimentos isentos de imposto, como subsídios de alimentação e ajudas de custo superiores a 500 euros.
Só os rendimentos de ativos em sociedades offshore, os chamados paraísos fiscais. Esses terão de ser preenchidos manualmente na declaração de IRS.
Reduzir complexidade e evitar erros no preenchimento das declarações. É essa a intenção do Governo. Isso mesmo disse ao jornal Público a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
Cláudia Reis Duarte diz que as novas regras acabam com uma redundância desnecessária, uma vez que a Autoridade Tributária já tem esses dados ao seu dispor. Por isso, os contribuintes já não precisam de inseri-los manualmente na declaração de IRS.
Já nas declarações de IRS relativas ao ano de 2024, ou seja, as que os contribuintes vão entregar a partir de 1 de abril deste ano.
De acordo com o jornal Público, que cita fonte do Ministério das Finanças, o Governo está prestes a aprovar estas novas regras para o IRS que estarão em vigor a tempo da entrega das declarações.
Antes de mais, o decreto-lei tem de ser aprovado em Conselho de Ministros e publicado em Diário da República.
Contudo, o Parlamento pode chamar a si o diploma para o alterar ou revogar. Mas o Governo espera que tal não aconteça, porque considera que esta medida vem facilita o processo de preenchimento de IRS para os contribuintes.