13 fev, 2025 • Fátima Casanova
De validar faturas a atualizar o agregado familiar, a declarar encargos com rendas e serviços de limpeza, conheça o "calendário" do IRS deste ano no Explicador Renascença.
Qual o primeiro prazo a que os contribuintes têm de estar atentos?
17 de fevereiro, ou seja, até à próxima segunda-feira decorre o prazo para comunicar ao fisco a alteração do agregado familiar, com dados atualizados a 31 de dezembro do ano passado.
Essa comunicação tem de ser feita, por exemplo, por motivo de casamento ou de divórcio ou quando há mudança de residência e também no caso de a família ter aumentado, com o nascimento de um bebé, em 2024.
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Também até à próxima segunda-feira é preciso declarar os encargos com rendas, caso o contribuinte tenha transferido a sua residência permanente para o interior do país.
Mais ainda há mais. Também até ao dia 17, é o prazo para os estudantes dependentes comprovarem a frequência de estabelecimento de ensino, desde que não tenham mais de 25 anos. Caso estejam a estudar deslocados no interior ou nas regiões autónomas, também devem comunicar as despesas que nestes casos são majoradas em 10%, com o limite de mil euros.
Qual o prazo que se segue?
25 de fevereiro. Tem a ver com a validação das faturas das despesas feitas no ano passado. O contribuinte tem de entrar no portal E-fatura para consultar, registar ou confirmar as faturas nas diferentes categorias, restauração, cabeleireiro, oficina, educação, saúde, etc… É a partir destas faturas que a Autoridade Tributária vai apurar as deduções à coleta.
Avançamos no mês de fevereiro. O que temos a seguir?
Uma novidade: quem declarou o serviço de limpeza da casa pode receber até 200 euros no IRS. Para isso, tem até 28 deste mês para comunicar ao Fisco os vencimentos do último ano.
No calendário fiscal de março, que datas temos de saber?
O prazo para consultar os montantes apurados para dedução no IRS, que decorre entre 16 e 31 de março. É nesta altura que o contribuinte pode ver todas as despesas, incluindo as que não apareciam no E-factura. É o que acontece, por exemplo, com as taxas moderadoras no SNS e com as propinas.
Se não concordar com os montantes, também é entre 16 e 31 de março, que deve reclamar.
Há mais alguma coisa para fazer em março?
Sim, até final de março decorre o prazo para, quem o entender, consignar 0,5% do IRS a uma instituição. Nesse caso, tem de selecionar a entidade dentro da lista disponibilizada pela Autoridade Tributária. De relembrar que esta ação não tem nenhum impacto na carteira do contribuinte.
Também pode optar por consignar o IVA. Neste caso, o contribuinte abdica da dedução ao seu rendimento, que corresponde a 15% do IVA suportado com as despesas nos setores elegíveis, como oficinas ou restaurantes, e esse valor é entregue à instituição que escolheu.
Despachado todo este processo, chega o momento de entregar a declaração de IRS. Quantos meses temos para o fazer?
Três meses, com início a 1 de abril e a terminar a 30 de junho. Este é o período para entregar a declaração relativa aos rendimentos de 2024 , para todos os contribuintes.