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Validação de faturas. Que despesas podem ser consideradas? E até quando?

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Validação de faturas. Que despesas podem ser consideradas? E até quando?

24 fev, 2025 • Fátima Casanova


No Explicador Renascença esta segunda-feira, falamos de faturas. Faltam pouco mais de 24 horas para o fim do prazo de validação dos gastos relativos ao ano passado.

Qual o primeiro passo a dar?

Aceder ao Portal das Finanças, com o número de contribuinte e com a senha.

Dentro do site, é preciso entrar em “e-fatura” e selecionar “despesas dedutíveis IRS”.

Este é o caminho para cada contribuinte encontrar as despesas que fez ao longo do último ano, desde que tenha pedido fatura com o seu número de contribuinte.

No portal, as despesas estão organizadas por setor.

E quais os setores a que o contribuinte tem de dar mais atenção?

Aqueles que permitem deduções à coleta. São eles: as despesas gerais familiares, saúde, educação, imóveis, lares e pensões de alimentos.

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Depois também há os setores em que é possível o reembolso de uma percentagem do IVA quando se pede fatura.

Na educação, que despesas podem ser consideradas?

De um modo geral podemos considerar despesas de educação tudo o que for isento de IVA ou seja sujeito à taxa reduzida de 6%.

Enquadram-se aqui os manuais escolares, as mensalidades com colégios, as propinas, as refeições nas cantinas, o material escolar, se for adquirido na escola.

E explicações podem também ser deduzidas?

Se for um professor ou um centro de estudos a ensinar matérias do programa curricular, nestes casos os recibos podem ser considerados despesa de educação dedutível em IRS.

Já os serviços de acompanhamento ao estudo, de ocupação de tempos livres, o ensino de línguas, música ou dança, que não cumpram os programas curriculares do sistema educativo não são dedutíveis no IRS.

No sector da educação podem ser deduzidas 30% das despesas até ao limite de 800 euros. Para usufruir do benefício máximo é preciso apresentar despesas no valor de cerca de 2.670 euros.

E quanto ao reembolso de parte do IVA, por exigência de fatura?

É possível deduzir no IRS uma percentagem do IVA suportado em despesas realizadas em determinados sectores de atividade. São eles: cabeleireiros, restauração, alojamento, reparação de automóveis e motos, e assinaturas de jornais e revistas. Nestes sectores, as deduções são de 15% do IVA pago, até ao limite de 250 euros.

No caso de medicamentos de uso veterinário, as deduções são de 35% do IVA suportado.

Quanto aos bilhetes dos transportes públicos e passes, é abatido ao IRS a totalidade do IVA pago.

No IRS a entregar este ano há uma novidade: vai ser permitido deduzir 30% do IVA pago em ginásios, em vez dos atuais 15%.

Como se podem validar as despesas?

Por norma as faturas entram automaticamente no sistema, quando pedimos fatura com número de contribuinte. Por vezes o que pode acontecer é ficar pendente, ou seja, a fatura não foi incluída em nenhum sector de atividade. Essas faturas são visíveis assim que entramos no portal e-fatura. Cabe ao contribuinte indicar o sector.

Para isso, basta clicar em cima do ícone correspondente.

Se não encontrar a fatura, terá de a registar.

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