19 mar, 2025 • Anabela Góis
Quantos dias de licença é que um pai tem?
Logo após o nascimento do bebé, o pai tem direito a 28 dias de licença, que podem ser seguidos ou alternados, mas sempre em períodos mínimos de sete dias. Os primeiros sete são gozados imediatamente a seguir ao nascimento. Os restantes 21 dias têm de ser gozados nos 42 dias após o nascimento.
Se quiser, ainda pode usufruir de mais 7 dias úteis, seguidos ou alternados e gozados em simultâneo com a mãe.
O pai pode partilhar a licença com a mãe?
Pode.
Depois da licença obrigatória da mãe (42 dias), se cada um gozar um mês em exclusivo ou dois períodos de 15 dias, o casal tem direito a mais 30 dias depois dos 4 ou 5 meses da licença inicial.
Este mês adicional pode ser gozado em exclusivo por um dos pais, ou então pai e mãe podem gozar 15 dias em conjunto, e os restantes 15 apenas para a mãe ou para o pai.
Isto vai implicar pagamentos diferentes por parte da segurança social?
No caso da licença alargada (5 meses + 1 mês), o subsídio parental inicial é aumentado de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai tenha em exclusivo 60 dias de licença.
Ainda há mais incentivos?
Sim. A licença parental inicial (os tais 4 ou 5 meses) pode ser alargada por um período até 3 meses, e pode ser gozada tanto pelo pai como pela mãe.
E se em vez de nascimento se tratar de uma adoção, é tudo igual?
A única exceção é se a adoção for do filho do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto. Em todos os outros casos, desde que a criança adotada tenha menos de 15 anos, os pais têm direito às condições previstas pela licença parental.
Recentemente falou-se numa proposta para alargar a licença parental. O que é que aconteceu?
Foi uma iniciativa legislativa de cidadãos que pretendia alargar a licença de parentalidade paga a 100% de 4 para seis meses, mas que não foi votada em tempo útil, ou seja, antes da dissolução do Parlamento. Portanto, o diploma caiu.
A assistência aos filhos não se resume ao período pós-parto. Que outros direitos é que os pais portugueses têm?
Antes do nascimento do bebé, podem faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais. Têm até 3 dispensas.
Depois, podem pedir redução do horário de trabalho se tiverem de prestar assistência a filhos com menos de um ano de idade, portadores de deficiência ou com doença crónica.
Para além de poderem faltar para prestar auxílio a um filho doente ou acidentado, também podem faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocarem à escola.