28 mar, 2025 • Fátima Casanova
Será que os comerciantes podem rejeitar pagamentos com dinheiro?
Não, não podem. Os comerciantes têm de aceitar o pagamento com notas e moedas.
Mesmo que esteja afixado qualquer aviso a indicar que não se aceitam pagamentos em numerário, esta recusa não é aceitável, salvo se for invocada alguma razão legitima, como quando o valor da nota não é proporcional à despesa que está a ser paga. Por exemplo, o caso de pagar um café com uma nota de 50 euros.
De resto, os portugueses gostam de pagar com dinheiro. De acordo com um inquérito realizado pela Pitagórica, semanalmente, 73% dos consumidores recorrem a dinheiro vivo para pagar as contas.
Há muitos espaços comerciais a recusarem pagamento com dinheiro?
Têm vindo a aumentar os espaços comerciais que avisam que não aceitam numerário, como, por exemplo, restaurantes, bares, recintos de festivais e até padarias. Avisam que só aceitam o pagamento feito por multibanco ou por MBWay.
Recorrendo ao inquérito da Pitagórica, quase um em cada quatro portugueses já viu ser-lhe recusado um pagamento em numerário (22%), uma percentagem que subiu 8% em dois anos.
Face a este cenário, 63% dos inquiridos defendem a aplicação de coimas aos comerciantes que recusem receber em dinheiro.
O curioso é que a indicação, a nível europeu, é para que as notas e moedas sejam a regra nas transações feitas em lojas.
O que pode fazer o consumidor quando o dinheiro é recusado?
A única coisa que o consumidor pode fazer, é pedir o livro de reclamações e fazer a denuncia, que desta forma vai parar à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Mas não está prevista qualquer sanção para quem não aceite dinheiro.
O pagamento em dinheiro pode ser feito, independentemente do montante?
Não. A lei define limites e fixa os limites para as transações em dinheiro com o objetivo de combater o branqueamento de capitais.
Sendo assim, é proibido pagar em numerário qualquer bem ou serviço acima dos três mil euros. No caso dos não residentes não podem fazer pagamentos em dinheiro superiores a dez mil euros.
De acordo com a mesma lei, também é proibido pagar impostos em numerário quando o valor excede os 500 euros.
Para estes casos a lei já prevê sanções?
Sim, a realização de transações em numerário que ultrapassem estes limites legais, é punível com uma coima, que pode variar entre os 180 e os 4.500 euros.