31 mar, 2025 • Sérgio Costa
Para garantir o melhor reembolso, até à meia-noite desta segunda-feira pode consultar o Portal das Finanças e verificar os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução do IRS.
Rendas e juros do crédito à habitação e, por exemplo, as despesas não comparticipadas pelas seguradoras e que eram dados indisponíveis para consulta no portal e-fatura até fevereiro.
No que diz respeito a seguros, falamos de despesas referentes a prémios de seguros de saúde. Importa verificar se esses valores já estão contabilizados como despesas de saúde.
É possível inserir essas despesas mais tarde durante a entrega da declaração de IRS que começa a 1 de abril. Para isso é importante não aceitar qualquer proposta de IRS automático nem a importação automática de todos os montantes previstos no e-fatura.
Não. Aí, no momento da entrega da declaração de IRS, já estará tudo contabilizado nas despesas dedutíveis. Os contribuintes podem, então, importar automaticamente os dados do portal e-fatura quando estiver a preencher o anexo H, que é onde se declaram as deduções à coleta, como despesas com saúde, educação e imóveis.
Se esse for o cenário nas despesas de educação, saúde, imóveis e lares, é necessário aguardar pelo momento da entrega de IRS e rejeitar a importação automática dos dados previstos no e-fatura.
Nesse momento basta selecionar a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H. Depois é necessário preencher os valores finais de cada elemento do agregado familiar, mesmo que alguns estejam já bem preenchidos
Garantir que o IBAN está correto. Pode acontecer a quem por uma razão ou outra mudou de conta, não ter atualizado o IBAN no Portal das Finanças. Basta verificar na secção “a minha área” e atualizar caso esteja errado.