03 abr, 2025 • Sérgio Costa
Prevê, por exemplo, que médicos e enfermeiros podem ser alvo de inquérito disciplinar e de responsabilidades criminais se recorrerem a práticas inseridas no conceito de violência obstétrica. A nova lei, publicada segunda-feira em Diário da República, visa "promover os direitos na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, através da criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica. Prevê a penalização de tratamentos desumanizados e de práticas consideradas abusivas.
Estamos a falar, por exemplo, de cortes cirúrgicos durante o parto feitos por rotina. A violência obstétrica é todo um quadro de maus tratos que podem incluir violência física ou psicológica, podendo fazer da experiência do parto um momento traumático para a mulher ou para o bebé. A nova lei prevê penalizações para os profissionais de saúde e para os hospitais caso se comprove estas práticas.
Em 2022, foi publicado na revista Lancet um estudo que envolveu mais de 21 mil mulheres em 12 países da Europa. No que respeita à episiotomia, que é o corte vaginal, 40,7% das mulheres portuguesas disseram ter sido sujeitas a esse procedimento, sendo a média dos países analisados de 20,1%. Em 2019, os dados conhecidos apontavam para uma taxa de episiotomia em Portugal acima dos 70%. A Organização Mundial de Saúde recomenda uma taxa de episiotomias abaixo dos 10%.
O bastonário da Ordem dos Médicos diz à Renascença que esta lei não defende as mulheres e os bebés e cria um estigma inaceitável sobre os profissionais de saúde. Carlos Cortes diz mesmo que a lei se intromete naquilo que é a autonomia da decisão clínica e que não favorece os cuidados prestados à grávida.
O que o bastonário diz é que a lei pode abrir caminho a penalizações sobre atos médicos que os clínicos dizem ser uma decisão do momento e necessária, mas que podem ser interpretadas como violência obstétrica.
A Ordem dos Médicos anuncia um conjunto de iniciativas de discussão e reflexão sobre o tema, com o objetivo de contribuir para a revisão da lei. Novidades poderão surgir apenas após as legislativas antecipadas e quando o novo parlamento tomar posse.