11 abr, 2025 • Fátima Casanova
A decisão do Tribunal da Relação, que confirmou a condenação de Manuel Pinho e Ricardo Salgado, é o tema em destaque no Explicador Renascença desta sexta-feira.
Confirmou integralmente a decisão de primeira instância, ou seja, do Tribunal Central Criminal de Lisboa, de junho do ano passado, que tinha condenado Manuel Pinho a 10 anos de prisão e Ricardo Salgado a 6 anos e 3 meses de prisão.
Ex-ministro da Economia, Manuel Pinho está ainda condenado a pagar ao Estado cerca de 4,9 milhões de euros.
A Relação deu, assim, como provado que enquanto ministro da Economia do governo PS, liderado por Sócrates, Manuel Pinho era corrompido por Ricardo Salgado para estar ao serviço dos interesses do grupo Espírito Santo, que lhe continuou a pagar uma avença de 15 mil euros por mês, durante os anos de governação.
Por isso, o tribunal rejeitou os recursos do ex-ministro da Economia e do antigo homem forte do BES.
Manuel Pinho tinha sido condenado por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de fraude fiscal e um crime de branqueamento.
Ricardo Salgado foi condenado por dois crimes de corrupção ativa para ato ilícito e um crime de branqueamento.
Condenações que foram agora confirmadas integralmente pela Relação.
Não, para já a pena ainda não pode ser executada, porque podem voltar a recorrer. A defesa de Manuel Pinho já anunciou que o vai fazer para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a Relação não reapreciou devidamente a matéria de facto.
O advogado Ricardo Sá Fernandes reafirma que Pinho foi condenado com base em meras presunções, garantindo que o seu cliente não favoreceu o grupo BES, no que quer que fosse.
À partida, é possível recorrer da decisão da Relação. Acontece, no entanto, que um advogado ouvido pela Renascença tem uma leitura diferente da defesa de Manuel Pinho. Miguel Matias alega que a decisão de primeira instância foi confirmada integralmente pela Relação e neste caso o acesso ao Supremo é limitado.
O que poderá acontecer é recorrer ao Tribunal Constitucional, caso a defesa tenha suscitado questões constitucionais no recurso apresentado na Relação. Se assim for, a defesa tem um prazo de 30 dias para o fazer. A decisão do Constitucional poderá levar cerca de seis meses.
As decisões deste processo não envolvem a EDP, mas o caso resultou da investigação às chamadas rendas excessivas da elétrica e envolve, também, dois ex-gestores da EDP: António Mexia e Manuel Manso, que foram constituídos arguidos, em 2017, no âmbito de uma investigação que começou em 2012.