23 set, 2024
Na passada sexta-feira o Tribunal da Concorrência aplicou coimas a dez bancos, num total de 225 milhões de euros. Confirmou, assim, uma decisão da Autoridade da Concorrência de 2019. Também um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia se pronunciara neste sentido em julho último.
Estas entidades acusam as principais instituições bancárias que operam em Portugal de, entre 2002 e 2013, terem divulgado aos concorrentes os spreads que iriam aplicar no crédito à habitação, ao consumo e às empresas. O assunto ainda não transitou em julgado, sendo passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Os bancos visados mantêm a sua discordância quanto às coimas, a mais elevada das quais diz respeito à Caixa Geral de Depósitos, o banco do Estado. Aliás, ao Barclays Bank não será aplicada coima porque este banco denunciou o caso. O assunto é jurídico, cabendo à justiça resolvê-lo. Mas impressiona que os principais bancos tenham uma conceção da concorrência no mercado que faz lembrar o célebre condicionamento industrial, que vigorou longos anos durante o anterior regime.
O regime político derrubado no 25 de abril não valorizava a liberdade nem a livre competição no mercado. A certa altura, entendeu que havia concorrência a mais no setor industrial. Por isso quem então quisesse criar uma unidade industrial teria de conseguir que os seus eventuais concorrentes não se opusessem a tal pretensão. Sendo a banca um setor moderno estranha-se este aparente regresso ao passado.