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Desporto em sinal aberto

Interesse público. Operadores estão “obrigados a facultar acesso a interessados”. Se faltar acordo, haverá arbitragem da ERC

22 nov, 2024 - 12:25

Em nota enviada ao jornal "Record", o Governo esclareceu as dúvidas sobre o despacho publicado na quarta-feira relativo à transmissão de eventos desportivos de interesse público.

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Depois das dúvidas à volta do despacho em que era decretada transmissão televisão de eventos desportivos de interesse público, o Governo esclareceu numa nota enviada ao “Record”.

Quem tem os direitos de transmissão fica “obrigado a facultar, com as condições do mercado, o seu acesso a outros operados interessados”. Caso não haja acordo, “há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social”.

A nota, assinada pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, a tutela do ministro Pedro Duarte, foi enviada ao jornal desportivo na noite de quinta-feira.

A nota na integra enviada ao “Record”:

"Tendo em conta as questões colocadas a propósito do despacho sobre a lista de acontecimentos de interesse generalizado do público, vimos esclarecer o seguinte:

A publicação do despacho que torna pública a lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público decorre da Lei da Televisão (nº 4 do artigo 32º da Lei 27/2007) e ocorre desde 2008.

Tal como previsto na referida lei, compete ao ministro com a tutela da comunicação social a publicação da lista, que é obrigatória em cada ano.

A publicação da referida lista visa garantir à generalidade da população o acesso a acontecimentos de reconhecido interesse generalizado do público.

De acordo com a referida lei, os operadores que emitam em regime de acesso condicionado que adquiram direitos exclusivos para a transmissão de acontecimentos de interesse generalizado do público ficam obrigados a facultar, com as condições normais do mercado, o seu acesso a outros operadores interessados.

A mesma lei prevê que na falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento, há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. O despacho já está em vigor."

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