22 nov, 2024 - 12:25
Depois das dúvidas à volta do despacho em que era decretada transmissão televisão de eventos desportivos de interesse público, o Governo esclareceu numa nota enviada ao “Record”.
Quem tem os direitos de transmissão fica “obrigado a facultar, com as condições do mercado, o seu acesso a outros operados interessados”. Caso não haja acordo, “há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social”.
A nota, assinada pelo Ministério dos Assuntos Parlamentares, a tutela do ministro Pedro Duarte, foi enviada ao jornal desportivo na noite de quinta-feira.
"Tendo em conta as questões colocadas a propósito do despacho sobre a lista de acontecimentos de interesse generalizado do público, vimos esclarecer o seguinte:
A publicação do despacho que torna pública a lista de acontecimentos que devem ser classificados de interesse generalizado do público decorre da Lei da Televisão (nº 4 do artigo 32º da Lei 27/2007) e ocorre desde 2008.
Tal como previsto na referida lei, compete ao ministro com a tutela da comunicação social a publicação da lista, que é obrigatória em cada ano.
A publicação da referida lista visa garantir à generalidade da população o acesso a acontecimentos de reconhecido interesse generalizado do público.
De acordo com a referida lei, os operadores que emitam em regime de acesso condicionado que adquiram direitos exclusivos para a transmissão de acontecimentos de interesse generalizado do público ficam obrigados a facultar, com as condições normais do mercado, o seu acesso a outros operadores interessados.
A mesma lei prevê que na falta de acordo entre o titular dos direitos televisivos e os demais operadores interessados na transmissão do evento, há lugar a arbitragem vinculativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social. O despacho já está em vigor."