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Estado português condenado a pagar indemnização a atleta de judo

20 mar, 2025 - 11:58 • Liliana Monteiro

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem dá três meses ao Estado português para pagar 10.300 euros a atleta a quem foi negado apoio judiciário.

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O Estado português foi esta quinta-feira condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a pagar 10mil e 300 euros à judoca luso-cubana Yahima Menéndez Ramiréz, apurou a Renascença junto de fonte Judicial.

A judoca, da categoria feminina 78kg, tinha direito a uma bolsa que lhe foi retirada. Quis avançar com uma ação contra o Comité Olímpico de Portugal e a Federação Portuguesa de Judo, mas teria de pagar ao tribunal arbitral do desporto custas iniciais superiores a cinco mil euros.

Em declarações à Renascença o advogado Paulo Graça revela que “O tribunal considerou que houve uma violação, uma vez que o Estado não pode impedir um cidadão de aceder à justiça por motivos meramente económicos”.

O caso começou quando a atleta de judo foi afastada de uma participação nos jogos olímpicos de judo em Tóquio, decisão “unilateral da federação de judo”.

“A judoca tinha direito a uma bolsa mensal para preparação, e ao ser excluída da preparação perdeu direito à bolsa. Quis avançar com uma ação contra Comité Olímpico Português e a Federação Portuguesa de Judo porque considera que os motivos alegados não foram legais nem estavam previstos no contrato”, explica o advogado.

Perante as custas elevadas do Tribunal Arbitral do Desporto, que, inicialmente, apontavam para cinco mil euros (quando num tribunal ordinário são de pouco mais de mil euros) e no final do processo podiam rondar os 50 mil euros, Yahima pediu apoio judiciário junto da Segurança Social que lhe negou esse apoio. Não teve alternativa se não recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Agora, o Estado português terá de indemnizar, no prazo de três meses, a cidadã luso-cubana em 10 mil e 300 euros por lhe ter retirado “o direito de ir a tribunal discutir uma causa que tinha a ver com a sua vida desportiva”.

Agora a ordem jurídica acabou por ser “restaurada”, diz a defesa da atleta, “encerra-se este caso que não prestigia a justiça portuguesa porque podia ter sido resolvido em Portugal e não fora de fronteiras”.

Paulo Graça deixa ainda um alerta, “é altura do Estado Português começar a pensar em exercer o direito de regresso em relação aos autores materiais destes atos porque são agora os contribuintes quem vai pagar. Há uma lei que permite que se repercuta nos autores materiais destes atos o pagamento e é altura de começar a pensar em aplicar esta lei”.

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