17 fev, 2016 - 11:55
O Fisco vai criar uma nova página no Portal das Finanças no qual, até 15 de Março, os contribuintes podem verificar despesas como recibos electrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.
"Trata-se da disponibilização pela Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças, no site do IRS, da informação que foi comunicada a cada contribuinte por via do e-factura, das declarações anuais e dos recibos de renda electrónicos", disse fonte do Ministério das Finanças à agência Lusa.
A informação da nova página, cuja criação tinha sido avançada pela Renascença, vai estar agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada, para consulta, por contribuinte, mediante a respectiva autenticação no Portal das Finanças com o número fiscal (NIF) e senha de acesso válida.
As novas despesas, que ainda não constam do portal e-factura, e cujos valores vão ser apresentados, posteriormente, pela AT até 15 de Março são as taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura, factura-recibo ou recibo e os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.
Ainda podem constar da nova página pessoal as despesas com lares, juros de dívidas (por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011) contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento e ainda os juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Adiamento dos prazos
Na segunda-feira, o Ministério das Finanças anunciou um adiamento dos prazos de verificação e comunicação de facturas electrónicas no portal e-factura por uma semana e a entrega da declaração modelo 3 do (IRS) para Abril.
O prazo de validação terminava nesse dia, 15 de Fevereiro, mas o Governo decidiu adiá-lo para segunda-feira, dia 22, devido a "dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de facturas electrónicas" no portal e-factura e porque 2016 é "um ano de transição" no sistema fiscal.
A primeira fase da entrega da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), cujo prazo original era de 15 de Março a 15 de Abril, foi adiada para "durante o mês de Abril". A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de Abril a 16 de Maio, passou a ser "durante o mês de Maio".
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu ainda prorrogar os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS, que era de 1 de Março até 15 de Março, para 16 de Março até 31 de Março.