14 mar, 2016 - 21:04
O IVA das despesas veterinárias vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, até ao limite de 250 euros.
A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2016, apresentada pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), foi aprovada esta segunda-feira no Parlamento.
Tal como já previsto para as despesas com alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros, os consumidores que tenham despesas com cuidados veterinários e que peçam factura com o número de identificação fiscal podem deduzir 15% do IVA suportado com estas despesas até um limite total de 250 euros.
O sistema actualmente em vigor permite que os gastos veterinários possam ser incluídos no IRS, mas englobados nas despesas gerais.
A medida foi aprovada esta segunda-feira na especialidade em sede de comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), com os votos favoráveis do PS, do BE e do PCP, com os votos contra do CDS e com a abstenção do PSD.
Na nota explicativa que acompanha a proposta de alteração, o PAN escreve que "as preocupações com a saúde não se esgotam na saúde humana" e que, "os animais ditos de companhia representam um encargo relevante para muitas famílias portuguesas, sobretudo nas indispensáveis despesas médico-veterinárias".
Por isso, o PAN considera que "é fundamental assegurar a todas as pessoas que detêm animais de companhia que possam deduzir as despesas médico-veterinárias destes em sede de IRS, promovendo assim o bem-estar de animais humanos e não humanos".
A redução do IVA sobre os copos menstruais e de um conjunto de vários produtos naturais para 6%, outra proposta do PAN, também foi aprovada pelos deputados.
Ainda na parte fiscal do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016), os deputados aprovaram, na especialidade, a dedução fixa por filho de 600 euros em sede de IRS e o quociente conjugal, em substituição do quociente familiar, que esteve em vigor em 2015.
Quanto ao IRC, o PS apresentou na especialidade uma proposta de alteração que foi entretanto aprovada e que permite que as pequenas e médias empresas continuem a ter 12 anos para reportar os prejuízos fiscais apurados, ficando as restantes empresas com apenas cinco anos para o fazer.