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Contagem decrescente no IRS. Atenção à dupla facturação

31 mar, 2016 - 18:45

Termina à meia-noite o prazo para reclamar as despesas do IRS, de 2015.

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Termina à meia-noite o prazo para reclamar as despesas do IRS, de 2015, no Portal das Finanças. Os contribuintes devem estar atentos à dupla facturação, alerta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha.

O sistema aceita o registo das facturas feito pelo contribuinte, mesmo quando essa factura já tenha sido lançada pelo comerciante. São despesas que aparecem duplicadas e que o sistema da Autoridade Tributária pode não ter capacidade para eliminar.

O contribuinte tem, por isso, até à meia-noite para remover essas facturas duplicadas. Caso não o faça, avisa Paulo Ralha, o contribuinte poderá ser chamado pelo Fisco.

“Se o contribuinte conseguir detectar essa duplicação, retira uma das suas facturas e fica só uma no sistema. Caso contrário, o sistema informático, mais tarde ou mais cedo, vai ter capacidade para detectar a dupla facturação. Não eliminando, pode pedir ao contribuinte para se deslocar ao serviço de finanças para verificar novamente todas as facturas”, disse Paulo Ralha.

Quanto às despesas de educação e de saúde, essas poderão ser rectificadas a partir desta sexta-feira na declaração de IRS.

“Durante a entrega da declaração propriamente dita só terá essa possibilidade no caso de serem despesas de saúde ou educação. As outras despesas ficarão fechadas, ou seja, impossibilitadas de serem alteradas pelo contribuinte”, diz Paulo Ralha.

A entrega da declaração de IRS de 2015, pela internet ou em papel, decorre durante o mês de Abril, para os trabalhadores dependentes e pensionistas. Para os outros contribuintes, a entrega decorre durante o mês de Maio.

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  • jaime ferreira alves
    01 abr, 2016 Viseu 18:40
    Dizem que não posso entregar o IRS pelo Chrome! . Parece que cada dia que passa mais complicam a vida a cada um, se eu só tenho o Crome como vou enviar? Se recebi informação para instalar o Chrome por o Explorer estar ultrapassado, aderi e agora não sei instalar, vou pedir a alguém para fazer esse trabalho? Depois tenho de lhe pagar ou fico a dever o favor?
  • André
    31 mar, 2016 Lisboa 22:43
    Para remover as facturas duplicadas, usem o botão que está em frente à despesa e coloquem a reclamação como sendo "factura introduzida manualmente pelo contribuinte. Deve ser removida." A autoridade tributária trata disso em 48 a 72 horas. Isto não devia acontecer, se as pessoas não tivessem tanta pressa em ir registar facturas menos de 30 dias antes de a terem em seu poder. As regras estavam bem explicadas... muita gente armou-se em fiscal das finanças a registar milhares de facturas manualmente, para deduzir 6000 euros ao seu IRS... quando bastava terem esperado mais uns dias e tinham as facturas registadas, bastava indexá-las.
  • Filipe Robalo
    31 mar, 2016 Lisboa 22:32
    Tentei remover faturas em duplicado, mas a mensagem é repetidamente que já não é possivel remover despesas referentes a 2015, o que contraria o que é referenciado na noticia.
  • MJAAS
    31 mar, 2016 Lisboa 21:13
    O imbecil do jornalista e do sr. Ralha falam dos assuntos (como a maioria dos portugueses), sem qualquer base. A realidade é que após ler esta notícia, fui conferir as facturas e não consegui remover nenhuma duplicada, porque o sistema para essa acção informa que não é possível alterar facturas anteriores a 2016!!! Isto demonstra a incompetência de um funcionário das finanças e a falta de credibilidade do jornalista (acredita no imbecil e nem sequer vai verificar os factos), a não ser que seestejam a referir ao IRS de 2016, embora me pareça muito cedo uma vez que nem sequer o de 2015 foi entregue. !!!! Que excelentes profissionais temos em Portugal!!!!

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