31 mar, 2016 - 19:01 • Deco
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A maioria dos bancos portugueses cobra comissões de manutenção das contas bancárias. Só por ter conta à ordem aberta, o consumidor é obrigado a pagar uma comissão e, mesmo sem realizar qualquer operação, vê o saldo da sua conta a diminuir.
Os bancos cobram ainda outras comissões por produtos ou operações associadas a essa conta à ordem, como o cartão de débito ou as transferências interbancárias.
Em alguns casos, as despesas de manutenção são agravadas em contas com saldos médios mais baixos, penalizando os consumidores com menos recursos.
O que diz a lei portuguesa?
Em Outubro do ano passado, entrou em vigor uma lei que, de acordo com o entendimento da Deco, proíbe a cobrança de comissões sempre que o banco não associe a prestação de um serviço à despesa de manutenção.
Por essa razão, alguns bancos não cobram qualquer comissão ao consumidor que tenha apenas uma conta bancária.
O que pode (e deve) fazer o cliente?
O consumidor não tem de ser obrigado a contratar qualquer produto bancário para ter a sua conta à ordem livre de despesas, pelo que deve sempre exigir uma clarificação junto do seu banco.
Consulte-o e confirme todas as possibilidades existentes para não ter de pagar comissões bancárias. Domiciliar o ordenado é, muitas vezes, a solução apontada para ter a isenção dessas despesas.
Confirme também com o seu banco se reduz os valores cobrados em comissões de manutenção a quem tem saldos médios ou capital financeiro a partir de determinado limite. Se for possível cumprir esse requisito, pode exigir a isenção dessas despesas.
Outra alternativa pode passar pela mudança para uma “conta-pacote” ou para uma “conta-base”. Se os produtos ou serviços associados a estas contas forem do seu interesse e se o custo for inferior ao das contas tradicionais, pode ser uma boa opção para reduzir as comissões de manutenção.
Em resumo, para evitar surpresas desagradáveis no saldo da sua conta à ordem, informe-se e exija o cumprimento dos seus direitos.
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