08 abr, 2016 - 17:15 • Deco
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O meu filho pediu-me para ser seu fiador no crédito para compra de casa. Será que posso ser fiador? Mas o que é ser fiador?
Qualquer cidadão pode ser fiador, desde que seja admitido como tal – neste caso, pelo banco a quem se pediu o empréstimo para compra da habitação. É frequente nos contratos de empréstimo para compra de habitação e também nos de arrendamento ser solicitada a apresentação de fiador.
Os critérios para a sua aceitação como fiador são muito diversos e até subjectivos. Temos bancos que preferem que os fiadores tenham um património relevante, enquanto outras instituições financeiras podem considerar mais importante ter como fiador uma pessoa que, apesar de não ter grande património, tenha um salário elevado.
Informe-se e reflicta antes de aceitar ser fiador! Ao ser fiador de alguém, está a assumir o compromisso de pagar a dívida caso o devedor o não faça. Ora, a fiança é o contrato pelo qual o fiador se compromete a pagar a dívida de outrem, do devedor “original”, no caso de este não o fazer.
Portanto, aceitar ser fiador deve ser uma decisão ponderada e esclarecida quanto às obrigações que se assumem. Se as “coisas derem para o torto” e o seu filho for forçado a enfrentar um imprevisto, como desemprego ou redução do salário, terá de avançar como pagador do crédito.
Há que estar consciente que, se aceitou ser fiador, avaliou o impacto de tal decisão e sabe que o seu património foi dado como garantia de uma dívida de terceiro – ficando obrigado, em caso de incumprimento, perante o credor a responder pelas dívidas do devedor.
O que é o benefício de excussão prévia?
Diz respeito a uma cláusula que pode constar no contrato. É importante que se assegure previamente de que no documento que vai assinar consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. Se prescindir de tal benefício, o credor pode optar logo de início por indicar os seus bens (e não os do devedor) à penhora.
Caso tenha essa indicação e, mesmo assim, a penhora ocorra sobre os seus bens, o fiador pode opor-se se não tiver ficado demonstrada a insuficiência do património do devedor, ou seja, enquanto não estiverem executados todos os bens do devedor principal para satisfazer da obrigação.
Posso voltar atrás na decisão e desistir de ser fiador?
Muitos fiadores querem deixar de o ser, mas, regra geral, só poderão desvincular-se se o credor e o devedor estiverem de acordo. Mas é pouco provável que o credor aceite a redução de garantias.
O final destes casos é quase sempre dramático, restando ao fiador pagar a dívida. Claro que fica com o direito do credor sobre o devedor e pode exigir a este o cumprimento da obrigação, mas, na prática, se o devedor não conseguiu pagar a dívida ao credor, muito dificilmente a conseguirá pagar ao fiador, a menos que a sua situação financeira sofra uma alteração significativa.
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