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Bruxelas questiona Banco de Portugal sobre investimentos de Isabel dos Santos

12 jan, 2017 - 15:03

A Autoridade Bancária Europeia informa que foram detectadas deficiências na aplicação em Portugal do processo de aprovação de participações qualificadas em instituições bancárias.

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A Autoridade Bancária Europeia (ABE) realizou vários inquéritos junto do Banco de Portugal sobre a supervisão e escrutínio dos investimentos em Portugal de Isabel dos Santos, filha do Presidente angolano, José Eduardo dos Santos.

Apesar de não ter aberto um processo por incumprimento do direito europeu, a ABE informa que escreveu ao Banco de Portugal exigindo uma série de medidas para garantir a supervisão eficaz do banco BIC.

Quatro eurodeputados enviaram cartas em Outubro de 2015 para a Comissão Europeia, a Autoridade Bancária Europeia (ABE), o Grupo de Ação Financeira (GAFI) e uma pergunta escrita ao Banco Central Europeu (BCE), solicitando uma investigação sobre a legalidade da compra da EFACEC por Isabel dos Santos. E queriam também uma avaliação do cumprimento das regras europeias anti-branqueamento de capitais pelas entidades de supervisão em Portugal, face aos avultados investimentos de Isabel dos Santos, incluindo no sector bancário, anuncia a assessoria da eurodeputada socialista Ana Gomes.

A ABE informa que foram detectadas deficiências na aplicação em Portugal do processo de aprovação de participações qualificadas em instituições bancárias, que restringiram as fontes de informação levadas em conta pelo Banco de Portugal, limitando assim a sua capacidade de se opor a aquisições apenas quando existem dados contra a reputação, conhecimentos, competências e experiencia dos adquirentes.

Estas deficiências estão a ser colmatadas, segundo a ABE, na lei portuguesa de transposição da IV Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais.

Segundo as regras da UE, entidades obrigadas em Portugal, nomeadamente as instituições financeiras envolvidas na operação, têm o dever legal de executar diligência reforçada sobre quaisquer operações que envolvam Pessoas Politicamente Expostas (PEPs na sigla inglesa) - ou seja, o dever de estabelecer a origem dos fundos de PEPs estrangeiros, de identificar como o/a PEP adquiriu a riqueza, de forma geral, ou para o negócio particular em que estão envolvidos. Por outro lado, cabe ao Banco de Portugal, como entidade de supervisão bancária, certificar a idoneidade de acionistas e membros do conselho de administração das entidades de crédito e financeiras.

A ABE considera que este caso recomenda o reforço dos instrumentos do controlo de participações qualificadas nas instituições de crédito e o reforço da posição dos supervisores. E, entre medidas a explorar, aponta para a aprovação ser sujeita a condições, incluindo a suspensão de direitos de voto se as condições não forem cumpridas.

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