15 fev, 2018 - 10:18 • Fátima Casanova
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Termina esta quinta-feira o prazo para os contribuintes validarem as despesas no portal e-fatura. São despesas realizadas em 2017, suportadas com fatura, número de contribuinte e que vão servir de base às deduções em IRS.
Além disso, termina o prazo para se confirmar ou alterar os dados sobre a composição do agregado familiar ou outros elementos pessoais relevantes – nomeadamente, qualquer alteração de residência, no número do IBAN, no estado civil e informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta.
As faturas pendentes (e-fatura)
Os contribuintes têm até às 24h00 para confirmar, no portal e-fatura, as faturas emitidas com o número de identificação fiscal (NIF) de todo o agregado familiar (cada elemento tem uma senha diferente).
Há faturas que podem estar pendentes por causa do CAE – o código que enquadra a atividade económica da empresa que prestou o serviço. Há operadores comerciais que têm vários códigos. É o caso dos supermercados: as despesas aqui feitas podem, por exemplo, ser de educação. Para isso, interessa pedir a fatura em separado e validar no portal como despesa de educação. Se for ao hipermercado buscar um take-away, pode contar como despesa de restauração.
Também as receitas médicas podem ficar pendentes. Caso uma pessoa tenha ido à farmácia comprar medicamentos sujeitos a IVA, a 23%, é necessário indicar se esta fatura (ou medicamento) tem, ou não, receita médica associada. Se sim, é preciso escrever o valor global da despesa justificada com a receita do médico.
Há também situações em que validar uma fatura poderá já não fazer qualquer diferença – mas isto apenas se o contribuinte já tiver atingido o limite dos 250 euros de dedução das despesas gerais familiares e a fatura por validar não der direito a um dos outros benefícios fiscais.
Os dados da família
Também termina hoje o prazo para os contribuintes verificarem se os dados que as Finanças estão a assumir sobre o seu agregado familiar estão corretos. Caso tenha havido alguma mudança (por exemplo, se nasceu um filho, se o estado civil mudou, se os pais separados têm um filho em guarda conjunta, se a conta bancária para receber o reembolso é outra), o contribuinte tem de atualizar esses dados.
As despesas em falta
Só mais tarde vão aparecer as despesas com as rendas da casa, as propinas, as taxas moderadoras das consultas nos hospitais públicos e centros de saúde, os seguros de saúde ou as deduções dos juros do crédito à habitação.
O fisco tem até ao final de fevereiro para indicar qual é o valor total das deduções à coleta das despesas do e-fatura. Entretanto, ficarão disponíveis online todas as deduções das despesas de 2017 e, aí sim, já é possível ver o conjunto das deduções do IRS.
Reclamar
Até 15 de março, é possível fazer uma reclamação se a pessoa verificar que as faturas não estão corretas, mas esta possibilidade fica reservada às despesas gerais familiares e às deduções por exigência de fatura.
Relativamente aos outros setores, o contribuinte pode fazer alterações na declaração de rendimentos, a entregar entre 1 de abril e 31 de maio. No quadro 6C do anexo H, pode incluir o valor das despesas de saúde, educação, encargos com lares e despesas com imóveis, substituindo o montante que fora assumido pelo fisco. Mas, terá de incluir manualmente os valores referentes a todos estes setores.
O IRS Automático
Aplica-se apenas a quem tem rendimento do trabalho dependente ou de pensões e cumpra uma série de especificidades, como não ter pago pensões de alimentos e ser residente durante a totalidade do ano fiscal.
Este ano, pela primeira vez, estão abrangidos os contribuintes com filhos.
Fim do papel
A apresentação do IRS é feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças. Quem costuma preencher o documento em papel poderá continuar a dirigir-se às repartições de Finanças, onde um funcionário o ajudará a fazer a entrega online.
PRINCIPAIS ÁREAS ONDE É POSSÍVEL OBTER DEDUÇÕES NO IRS
Despesas gerais familiares
A dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas, por exemplo, de supermercado, vestuário, combustíveis e telecomunicações.
IVA nos bens e serviços
Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.
Também é possível deduzir a totalidade do IVA com a compra do passe social mensal, num total de 250 euros por agregado familiar.
Despesas de educação
Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros e refeições escolares.
As despesas com cantinas são dedutíveis, desde que o prestador do serviço tenha o código de atividade de fornecimento de refeições escolares. Neste caso, os contribuintes devem indicar no Portal das Finanças, as faturas que dizem respeito a alimentação em cantinas.
Despesas de saúde
Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima de 6%.
Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.
Despesas com rendas e imóveis
À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com fatura ou recibo de rendas eletrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.
É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros.
Lares
É dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros.