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Tribunal anula coima de 225 milhões no caso "cartel da banca"

10 fev, 2025 - 17:59 • Ricardo Vieira

Tribunal da Relação considera que os factos prescreveram. Autoridade da Concorrência vai recorrer da decisão.

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[Notícia atualizada às 20h01 - com a reação da Autoridade da Concorrência]

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou a coima de 225 milhões de euros no caso do chamado "cartel da banca", foi esta segunda-feira anunciado. A Autoridade da Concorrência vai recorrer.

Os factos constantes no processo prescreveram em fevereiro do ano passado, de acordo com a interpretação do TRL.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) vai recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa. Numa resposta enviada à Renascença, fonte oficial da AdC afirma que o regulador "não deixará de procurar todas as vias possíveis para que seja reapreciada esta questão processual" e nota que a decisão de prescrição da Relação de Lisboa, hoje conhecida, "não retira razão à AdC na condenação dos bancos pela infração à Lei da Concorrência".

A decisão do Tribunal da Relação contraria a Autoridade da Concorrência e a sentença do Tribunal da Concorrência, que em setembro de 2024 condenou 11 bancos portugueses a pagarem uma coima de 225 milhões de euros.

O Tribunal da Concorrência tinha dado como provado que existiu conluio entre as instituições bancárias e que essa atuação prejudicou os consumidores.

Em causa estava a troca de informações comerciais entre bancos, que terá ocorrido durante mais de uma década: as empresas revelavam os "spreads" entre si, entre outros dados considerados sensíveis.

A Caixa Geral de Depósitos tinha sido condenada a pagar 82 milhões de euros, o Millennium BCP 60 milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13 milhões e o BBVA 2,5 milhões de euros. Para além destes, outros bancos também foram condenados a coimas mais "simbólicas", inferiores a um milhão de euros: BES (700 mil), Banco BIC (500 mil), Caixa Agrícola (350 mil) e Unión de Créditos Imobiliários (350 mil euros).

O Barclays, que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência, não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação por parte do Tribunal da Concorrência.

Os bancos recorreram e, agora, o Tribunal da Relação de Lisboa considera que os alegados crimes prescreveram.

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