19 fev, 2025 - 17:39 • Ricardo Vieira
Três empresas do grupo Inetum, de consultoria tecnológica, foram condenadas ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, anunciou esta quarta-feira a Autoridade da Concorrência (AdC).
Em causa estão “práticas anticoncorrenciais no mercado laboral, ocorridas durante, pelo menos, sete anos”, indica a AdC, em comunicado.
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A Autoridade da Concorrência iniciou a investigação em março de 2022, “após identificar indícios de que diversas empresas, incluindo o grupo Inetum, haviam estabelecido acordos bilaterais de não contratação de trabalhadores”, também conhecidos como acordos de “no-poach”.
As empresas combinaram “não recrutar e/ou realizar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas envolvidas”.
De acordo com a investigação da AdC, “o grupo Inetum participou no acordo, pelo menos, entre março de 2014 e agosto de 2021”.
A Inetum vai recorrer judicialmente da decisão, tendo rejeitado “qualquer acordo”.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do grupo confirmou que “foi notificada esta manhã de uma decisão administrativa da AdC nesse sentido, sendo a decisão dirigida à Inetum Holding Business Solutions, ex-ROFF (tendo as duas empresas-mãe sido notificadas apenas na qualidade de responsáveis solidárias)”.
A Inetum lembrou que “o processo reporta a alegados factos que remontam há mais de 10 anos”, garantindo que ao longo do processo, “prestou sempre a máxima colaboração à AdC, procurando ajudar aquela entidade administrativa a clarificar os factos”.
“A Inetum nunca aceitou, nem podia aceitar, a prática que lhe foi imputada, tendo por isso mesmo – e ao contrário das outras empresas –, rejeitado qualquer acordo e recusado prescindir do seu direito de recurso”, destacou a mesma fonte.
Segundo a Inetum, “encerrada a fase administrativa do processo com esta decisão, inicia-se agora a fase judicial, cabendo aos Tribunais validar ou não a acusação nesta segunda fase do processo”, lembrando que “não existe, neste sentido, qualquer decisão final contra a Inetum, que irá naturalmente recorrer judicialmente da decisão”.
[notícia atualizada - com a resposta da Inetum]