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Finanças Pessoais

IRS à lupa: Como incluir ginásios, fraldas e despesas fora do prazo

04 abr, 2025 - 15:25 • Sandra Afonso

Ainda posso acrescentar despesas na declaração de IRS? Ando no ginásio porque o meu médico recomendou, posso incluir a despesa? E posso abater as fraldas?

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A entrega do IRS já arrancou, a 1 de abril, e decorre até 30 de junho. Durante este período, a Renascença ajuda-o, todas as semanas, a esclarecer as suas dúvidas para tornar mais fácil a entrega da declaração.

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🧾Ainda posso acrescentar despesas na declaração de IRS?

  • Ao preencher a declaração de IRS pode sempre incluir despesas com educação, saúde, lares e imóveis, que não tenham sido validadas através do e-fatura. No anexo H, no quadro 6C, responda SIM, quer inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação dos valores comunicados pelo e-fatura.

    Não se esqueça que, ao fazê-lo, terá de inscrever manualmente todas as despesas. O sistema já não vai considerar a informação que recebeu de forma automática.

    Outra coisa são as despesas gerais e familiares, estas só podem ser validades na plataforma e-fatura. Se não o fez, já não serão abatidas ao imposto a pagar este ano. Não se volte a esquecer.

💸Ando no ginásio porque o meu médico recomendou. Posso incluir a despesa no IRS?

  • Sim, em despesas com saúde, desde que tenha a respetiva prescrição médica, com indicação da finalidade. O local pode ser um ginásio ou centro de fitness.

    Tem ainda direito a um desconto de 30% de IVA no IRS.

💰Posso abater as fraldas no IRS?

  • Depende. As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde, mesmo que sejam prescritas por um médico.

    Já nas fraldas para incontinência é possível deduzir 15%, até mil euros. Para isso, têm de ser adquiridas em estabelecimentos com código de atividade de saúde, como as farmácias, e a despesa incluída no e-fatura.

Tem dúvidas que gostava de ver esclarecidas? Pode enviar um email para sandra.afonso@rr.pt

Comentários
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  • Jaime Manuel Costa
    04 abr, 2025 Amadora 14:53
    Boa Tarde: A minha esposa já "aceitou" o nosso IRS em conjunto, pois iremos receber cerca de 200€. Eu agora começo a verificar que não o deveríamos de ter feito, pois tenho efetuado várias simulações em simuladores que aparecem na net e todos nos dão verba a receber em cerca de 800€. A minha pergunta é a seguinte: Poderei efetuar uma nova entrega do IRS como nova declaração (substituição)? Essa nova declaração terá de ser preenchida com as despesas já aceites em EFATURA?? Se me poderem esclarecer de algo agradeço. Obrigado JC

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