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Finanças Pessoais

IRS à lupa. Entrega em conjunto ou em separado, qual a melhor opção?

09 abr, 2025 - 17:24 • Sandra Afonso

Se no ano passado entregou em conjunto e, agora, percebe que isso já não lhe é favorável, não se preocupe. Vai sempre a tempo de mudar a opção.

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Junto ou separado? A melhor opção será sempre a que garante menos imposto a pagar ou um reembolso maior. Isso vai depender dos rendimentos, das deduções e das taxas de IRS aplicadas a cada caso.

Se os rendimentos do casal forem muito diferentes será vantajoso juntar o IRS, mas para quem tem muitas despesas pode ser preferível a declaração separada.

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Para ter a certeza de que faz a melhor escolha, simule no portal das Finanças as três declarações, uma para cada membro do casal e outra com tributação conjunta, e compare os resultados.

Todos os anos pode alterar para a opção mais favorável.

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🧾 A minha mulher já submeteu o nosso IRS em conjunto, mas segundo as simulações em separado recebemos mais 600 euros no reembolso. Ainda posso entregar nova declaração?

Depois de submetida e aceite pelas Finanças, ainda pode alterar a declaração de IRS entregando uma declaração de substituição.

No Portal das Finanças, depois de selecionar entregar, declarações e IRS, deve carregar em corrigir.


💸 O que acontece às despesas que tinha declarado?

Na declaração de substituição vai encontrar toda a informação que declarou, basta agora corrigir.

Nas declarações individuais, além das despesas apuradas pelas Finanças, deve incluir metade das despesas dedutíveis dos dependentes e metade dos seus rendimentos, se existirem.

Os casais com apenas um filho, podem incluir o descendente na declaração de quem ganha mais.


💰 Com IRS automático, também tenho liberdade de escolha?

Sim. No rosto da Declaração Modelo 3, deve indicar a sua opção no quadro 5A.

Se não der qualquer indicação ao fisco até ao final do prazo de entrega, 30 de junho, as Finanças vão considerar uma declaração individual.

Caso apenas um dos membros do casal tenha IRS automático e pretenderem optar por uma declaração conjunta, terá de rejeitar o IRS automático e preencher a declaração no portal.


Tem dúvidas que gostava de ver esclarecidas? Pode enviar um email para sandra.afonso@rr.pt

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