18 abr, 2025 - 08:35 • Sandra Afonso
A nova temporada do IRS já está em andamento e são muitas as perguntas sobre o que deve ser incluído na declaração a entregar às Finanças. Neste IRS à lupa, esclarecemos algumas questões sobre certificados de aforro e outros investimentos, como os PPR.
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Tanto os certificados de aforro como os certificados do tesouro, produtos de poupança do Estado com muita procura, são tributados em 28%, diretamente na fonte. Os juros pagos aos investidores não estão abrangidos por benefícios fiscais.
Tal como acontece com os depósitos bancários, não há qualquer indicação e/ou justificação para declarar estes valores no IRS.
Outro investimento popular são os planos poupança reforma (PPR), que ajudam a reduzir o imposto a pagar, dependendo da idade do subscritor e do valor investido (quem tem menos de 35 anos consegue recuperar até 400 euros). Para aceder ao incentivo fiscal os valores aplicados em PPR devem ser declarados no quadro 6B do anexo H (código 601) da declaração de IRS.
Quem investe ou tem o dinheiro a render, em troca de dividendos, está sujeito a uma taxa liberatória de 28%. Nas ações, esta taxa diminui quando aumentam os anos em que são detidas.
A declaração no IRS é obrigatória, na categoria E do IRS, quando o contribuinte opta pelo englobamento, a tributação de apenas metade dos dividendos, que passa a abranger todos os rendimentos, exceto o que está em paraísos fiscais. As ações no estrangeiro entram no anexo J.
Os fundos imobiliários devem ser indicados no IRS quando recebe rendimentos e, mais uma vez, se optar pelo englobamento, no quadro 7 do anexo E.
Não tem de declarar ao Fisco que comprou moedas digitais ou quantas, só quando elas originarem mais-valias. Não terá de pagar imposto se manter na sua posse os criptoativos por mais de um ano. As trocas por outras moedas digitais não são taxadas, só quando são convertidas em moeda física, euro ou dólares, por exemplo.
Estas mais valias são tributadas em 28%, com opção de englobamento, e declaradas no anexo G