28 jun, 2016 - 12:16
O Chile adoptou esta terça-feira legislação alimentar restritiva com o objectivo de intensificar a luta contra a obesidade. Entre as medidas está a proibição de venda dos chocolates “Kinder Surpresa”, da Ferrero.
"O Chile posiciona-se como um país pioneiro no mundo no que diz respeito a uma alimentação saudável", afirma a ministra da Saúde, Carmen Castillo, em comunicado.
O novo pacote legislativo, que levou cinco anos a ser aprovado e outros quatro para a indústria agro-alimentar se adaptar, obriga também os fabricantes a indicar nos rótulos as taxas de açúcar e de gorduras saturadas, bem como a quantidade de sódio e calorias.
O Chile, considerado um modelo de crescimento económico na América latina, é um dos principais consumidores de bebidas açucaradas da região e mais de 60% dos chilenos (entre os quais um terço de crianças com menos de seis anos) têm excesso de peso.
A nova legislação pretende, antes de tudo, proteger as crianças, impedindo a venda de alimentos prejudiciais à saúde na escola. Deixará, assim de ser possível a venda de alimentação acompanhada de brinquedos, como “Kinder Surpresa” ou “Happy Meal”, da McDonald's.
Mas se a cadeia de “fast food” norte-americana vai reformular o seu menu para crianças e retirar o brinquedo, a italiana Ferrero deixará mesmo de ter acesso ao mercado chileno.
Os restantes alimentos considerados prejudiciais devem ser adaptados, havendo oito mil produtos a receber uma nova embalagem.
O avanço do excesso de peso e obesidade no Chile prende-se com alterações do regime alimentar, com um consumo que privilegia os alimentos transformados e uma vida sedentária – hábitos decorrentes do forte crescimento económico.
Ferrero promete recorrer
O fabricante italiano já disse que se reserva o direito de recorrer à justiça nacional e internacional, com o argumento de que a lei "afecta a reputação de um dos seus produtos mais populares".
Mas a medida não é inédita. O famoso ovo lançado pela Ferrero em 1972 já não pode ser comercializado nos Estados Unidos, devido a um regulamento de 1938 que proíbe associar a um alimento qualquer outra substância (neste caso, um brinquedo).