28 abr, 2016 - 07:25 • Fátima Casanova
Na recta final para a entrega da declaração de IRS, a falta de senhas de acesso ao portal das Finanças na internet está a provocar uma corrida às repartições. Os contribuintes procuram uma senha provisória de acesso ao portal, a chamada senha na hora.
A situação está a provocar constrangimentos nos serviços, admite Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. “Há um grande fluxo de pessoas a usar os serviços. Estamos a registar filas enormes, porque há muita afluência”, aponta.
Para além das filas e do tempo de espera, muitos contribuintes saem das repartições de mãos a abanar porque não conseguem obter a senha provisória de acesso ao portal.
Isto mesmo pôde constatar a Renascença depois de uma ronda por várias repartições na zona de Lisboa, onde foi dito que estão esgotadas.
A situação leva Paulo Ralha a defender um adiamento do prazo para a entrega da declaração de IRS. “Se as pessoas, devido a esta circunstância, não conseguirem entregar a sua declaração de IRS, eventualmente ter-se-á que proporcionar mais alguns dias e adiar os prazos para que as pessoas possam cumprir as suas obrigações, porque neste caso a responsabilidade não é dos contribuintes”, defende.
A dois dias do fim do prazo para a entrega da declaração de IRS, há repartições sem senhas provisórias para que os contribuintes possam entregar a sua declaração através da internet.
Em resposta à Renascença, a Autoridade Tributária garante que tanto o pedido de senha para novos utilizadores como para a recuperação da senha estão a funcionar sem constrangimentos. Relativamente à dificuldade em obter uma senha provisória, também não reconhece dificuldades.
Ao contrário dos anos anteriores, onde havia um prazo diferente para a entrega do IRS em papel e pela internet, em 2016 existe apenas um prazo de entrega, independente do formato.
- Categorias A e H (Trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões): entre 1 e 30 de Abril de 2016.
- Restantes categorias (Trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior): entre 1 e 31 de Maio de 2016.
[notícia actualizada às 9h00 em relação às datas de entrega]