06 abr, 2017 - 20:00
Os trabalhadores com carreiras contributivas entre os 41 e os 47 anos vão ter uma idade de reforma própria, com uma redução entre os quatro meses e os três anos em relação à idade de reforma actual, propõe o Governo.
O ministro da Segurança Social, Vieira da Silva, apresentou esta quinta-feira aos parceiros sociais o ajuste individual da idade de reforma em função da carreira contributiva para a Segurança Social, para os pensionistas com longas carreiras contributivas que pensem em reformar-se antecipadamente (ou seja, antes dos 66 anos e três meses).
Ao abrigo deste ajuste, um trabalhador com 41 anos de descontos pode reformar-se sem penalização aos 65 anos e 11 meses, enquanto um com uma carreira contributiva de 47 anos pode reformar-se aos 63 anos e 3 meses.
Ou seja, à medida que aumenta a carreira contributiva, diminui a idade de reforma.
Esta é uma das medidas para proteger as carreiras contributivas longas que integra a proposta que o Governo, através do ministro do Trabalho e da Segurança Social, discute agora com os parceiros sociais.
Em declarações aos jornalistas, Vieira da Silva deixou uma certeza: "todos os trabalhadores que já tiverem 48 anos de contribuições e 60 anos de idade terão direito à sua reforma antecipada sem qualquer penalização".
Na última reunião de concertação social, a 22 de Março, o ministro da Segurança Social apresentou um primeiro documento orientador para a revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização que previa a protecção plena para as carreiras muito longas.
Assim, os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade podem reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização.