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Supremo rejeita pedidos de libertação dos suspeitos de matar empresário de Braga

07 jun, 2017 - 16:02

STJ rejeita pedidos de "habeas corpus" de cinco arguidos, acusados de raptar e matar um empresário de Braga e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico, em 2016.

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O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu esta quarta-feira os pedidos de “habeas corpus” (libertação imediata) de cinco dos sete arguidos acusados de raptar e matar um empresário de Braga e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico, em 2016.

Os arguidos Adolfo Bourbon, Emanuel Paulino, Luís Filipe Monteiro, Francisco Bourbon e Rafael Silva, todos em prisão preventiva, pediram aos juízes do Supremo a sua libertação imediata.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que nenhum dos pedidos de libertação imediata tinha fundamento.

Os arguidos alegavam que, face a uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que fez o processo regressar à fase de instrução, por nulidade de dois dos interrogatórios, tornava-se evidente que estavam em prisão há mais tempo do que a lei permite para a fase de instrução.

O STJ considerou, no entanto, que a decisão da Relação do Porto tornou nulos os actos do processo, mas não fez deles inexistentes.

Portanto, no entender do STJ, a prisão preventiva dos arguidos não excedeu o prazo estabelecido na lei.

O advogado Filipe Guimarães, mandatário do arguido Pedro Bourbon, disse aos jornalistas que esta decisão do STJ só é recorrível para o Tribunal Constitucional, mas que não é essa a vontade do seu cliente.

O advogado afirmou que o trabalho da defesa vai ser agora "analisar a decisão do STJ" e provar a inocência do seu cliente, afirmando que este é alvo de uma "acusação especulativa".

Para quinta-feira está prevista a decisão sobre o “habeas corpus” dos outros dois arguidos, Fernando Cruz e Manuel Bourbon.

Os arguidos estão acusados de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.

Três deles vão ainda responder pelo crime de detenção de arma proibida.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, aqueles sete arguidos "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".

Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, refere a acusação.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, a 11 de Março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustenta o MP.

“Abordaram o empresário por volta das 20:30, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, realça a acusação.

Comentários
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  • Margarida
    10 jun, 2017 Sintra 05:14
    Inovadora perspectiva "Para Reflectir", mas o que quer dizer com "comentadores" e queal é, afinal, a sua análise deste processo?
  • Para refletir...
    07 jun, 2017 Almada 20:12
    Felicito o comentador Filipe por conseguir ver com clareza a realidade, outros comentadores mostram é que têm pouca cultura. Existe também uma frase que diz: "Cada cabeça sua sentença". Gostei também da parte "Direito estudado nas Faculdades" pois já tinha pensado nisso. Lá eles são avaliados e está certo ou errado (penso eu!), mas depois cá fora nunca ninguém erra. Ele só se esqueceu de dizer que os grandes culpados são quem deixa isto acontecer e são dois, o poder político democraticamente eleito e os media que prestam um mau serviço à sociedade e devem ler a CRP. Por exemplo segundo a CRP, não foi o Supremo que rejeitou, foram as leis aprovadas na Assembleia da República. Se essas leis fossem rigorosamente cumpridas não havia "Cada cabeça sua sentença" e a função dos media deve ser mostrar a realidade, ou estou errado? E o cidadão comum que é ignorado pelos media?
  • O Tal
    07 jun, 2017 Por Aí 17:48
    Não podia ser outra a decisão! Que apodreçam na prisão.
  • francisco jose abelh
    07 jun, 2017 B dos Pedrógãos 17:36
    muito bem decidido....... e mandem os advogados deles fazer-lhes companhia .....
  • Filipe
    07 jun, 2017 évora 16:28
    A justiça Portuguesa é a única que devido ao EXTREMO poder de quem a administra , consegue através da alegada " experiência comum e livre apreciação " , mais se traduzindo o entre aspas por : " a lei sou eu que faço e aplico ! " , consegue como disse : apelidar o Branco de Preto e o Preto de Branco . É formidável como o Direito estudado nas Faculdades e alvo de classificação , depois consegue de mão em mão ter várias interpretações conforme sua Sentença . Não se trata apenas de ajustar , mas um 8 ou 80 ou um tudo ou nada . Hoje é mais fácil acertar no Euromilhões do que prever o resultado de um dilema entregue aos Tribunais Portugueses .

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