08 jun, 2017 - 22:42
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou os pedidos de libertação imediata ('habeas corpus') de dois dos sete arguidos acusados de raptar e matar um empresário de Braga e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico, em 2016.
Na quarta-feira, o STJ já tinha recusado pedidos de 'habeas corpus' dos outros cinco arguidos (Adolfo Bourbon, Emanuel Paulino, Luís Filipe Monteiro, Francisco Bourbon e Rafael Silva), por considerar que os mesmos não tinham fundamento.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que os pedidos de libertação imediata dos arguidos Hélder Moreira e Manuel Bourbon também não tinham fundamento.
No pedido de 'habeas corpus', os arguidos alegavam que, face a uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que fez o processo regressar à fase de instrução, por nulidade de dois dos interrogatórios, tornava-se evidente que estavam em prisão há mais tempo do que a lei permite para a fase de instrução, pelo que solicitavam a sua libertação.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, aqueles arguidos "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".
Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, refere a acusação.
Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, a 11 de Março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustenta o MP.
"Abordaram o empresário por volta das 20h30, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte", realça a acusação.
Em causa neste processo, com um total de nove arguidos, estão crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.