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Rejeitados mais dois pedidos de libertação de suspeitos de homicídio de empresário de Braga

08 jun, 2017 - 22:42

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi conhecida esta quinta-feira.

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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou os pedidos de libertação imediata ('habeas corpus') de dois dos sete arguidos acusados de raptar e matar um empresário de Braga e de dissolver o corpo em ácido sulfúrico, em 2016.

Na quarta-feira, o STJ já tinha recusado pedidos de 'habeas corpus' dos outros cinco arguidos (Adolfo Bourbon, Emanuel Paulino, Luís Filipe Monteiro, Francisco Bourbon e Rafael Silva), por considerar que os mesmos não tinham fundamento.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que os pedidos de libertação imediata dos arguidos Hélder Moreira e Manuel Bourbon também não tinham fundamento.

No pedido de 'habeas corpus', os arguidos alegavam que, face a uma decisão do Tribunal da Relação do Porto que fez o processo regressar à fase de instrução, por nulidade de dois dos interrogatórios, tornava-se evidente que estavam em prisão há mais tempo do que a lei permite para a fase de instrução, pelo que solicitavam a sua libertação.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, aqueles arguidos "organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística, com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver".

Com isso, pretendiam "impedir de reverter um estratagema" mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos, refere a acusação.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, a 11 de Março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis, sustenta o MP.

"Abordaram o empresário por volta das 20h30, meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte", realça a acusação.

Em causa neste processo, com um total de nove arguidos, estão crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver e incêndio.

Comentários
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  • Macela
    15 jul, 2017 Porto 08:38
    Era só o que faltava, que esses facínoras fossem libertados! Pois se há erros na instrução do processo, corrijam-nos. Falhas destas, se é que as houve, são inadmissíveis mas já começam a ser recorrentes. Segundo a notícia, advogado um advogado abandonou a sala em protesto. Pois, os culpados é que fogem, esse sr. advogado ficou sem argumentos, que é o que acontece quando se pretende defender o indefensável.

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